Considerações sobre a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2024
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP), em atenção à Circular nº 46/2024 a respeito da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2024, esclarece que o entendimento de inserção do número do recibo do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na declaração de ITR se faz importante por precaução, como informado na referida circular e em respeito à Instrução Normativa nº 2.206/2024.
Não obstante, observando somente o que dispõe a Lei nº 14.932/2024, a apresentação do número do ADA na declaração tornou-se facultativa. Desta forma, fica a critério do produtor rural optar, ou não, pela inclusão do número do ADA na declaração, visto que, até o momento, não há um posicionamento expresso da Receita Federal quanto ao tema.
Por fim, reiteramos que o prazo para o envio da declaração encerra-se em 30 de setembro de 2024 e reforçamos a necessidade de guardar os documentos que comprovam as informações prestadas até a ocorrência da prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.