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Confaz amplia prazo de adesão de todos os produtores rurais à NF-e para 2 de janeiro de 2025

10 de maio, 2024 - por FAESP

Pelo último ajuste, o prazo de 1º de maio estaria válido para produtores rurais com faturamento anual acima de R$ 1 milhão, assim como valeria a partir de dezembro para produtores com faturamento anual abaixo desse valor

Menos de uma semana após a prorrogação do prazo para a adesão dos produtores rurais com faturamento anual até R$ 1 milhão à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), para dezembro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram novo Ajuste, ampliando o prazo para todos os produtores rurais, independentemente do faturamento, para 2 de janeiro de 2025. A resolução é retroativa a 1º de maio de 2024, o que desobriga os produtores que têm faturamento anual superior a R$ 1 milhão a se adequarem à NF-e no período passado.

O ajuste SINIEF nº 10, de 7 de maio de 2024, foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União e é resultante das enchentes no Rio Grande do Sul, uma vez que o programa gerador da Nota Fiscal Fácil (NFF), adotado por muitas Unidades da Federação e coordenado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ-RS), foi impactado pela paralisação dos equipamentos do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs).

Na última semana (25/04), após a ampliação do prazo de maio para dezembro aos produtores com faturamento inferior a R$ 1.000.000,00, atendendo a uma demanda da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), a Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo – à qual a Faesp agradece na pessoa do secretário Samuel Kinoshita – iniciou o processo de adesão à ferramenta da Nota Fiscal Fácil (NFF), a fim de facilitar a emissão da NF-e pelos produtores rurais paulistas. O acesso ao aplicativo será feito pela conta gov.br, dispensa o certificado digital, possui funcionalidade offline e contempla inicialmente os produtores de hortifrutícolas.

“Entendemos que o Confaz adotou uma medida necessária, pois neste momento o estado do Rio Grande do Sul passa por uma situação grave, que levará bastante tempo para ser normalizada, até que a emissão de notas pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) seja plenamente restabelecida e ele possa ser disponibilizado para os produtores paulistas. No momento, o RS passa por uma tragédia e precisa de todo apoio que for possível oferecer”, comentou Tirso de Salles Meirelles, presidente da Faesp.

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