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Câmara aprova projeto de ajuda aos agricultores familiares

21 de julho, 2020 - por FAESP/SENAR-SP

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 20, um projeto de lei que estabelece várias medidas para ajudar agricultores familiares durante a pandemia de Covid-19. De autoria do deputado Enio Verri (PT-PR) e outros, o texto prevê, por exemplo, recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o substitutivo do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), poderão ter acesso às medidas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.

Para o relator, a agricultura familiar não pode esperar. “Temos de garantir que os invisíveis se tornem visíveis. Esses mecanismos são emergenciais, mas estratégicos”, disse Zé Silva, esperando que não haja vetos.

O deputado Enio Verri propôs que a futura lei seja chamada de Lei Assis Carvalho, em homenagem ao deputado federal pelo PT do Piauí falecido recentemente e que militava nessa área.

Auxílio emergencial

O agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial poderá receber do governo federal o total de R$ 3 mil, em cinco parcelas de R$ 600. A mulher provedora de família monoparental terá direito a R$ 6 mil.

O cronograma de pagamento seguirá o do auxílio para as demais pessoas, previsto na Lei 13.982/20, podendo ocorrer antecipação de valor igual ao já pago em meses anteriores aos beneficiários que não são agricultores.

Os requisitos do auxílio aos agricultores são semelhantes ao do auxílio emergencial: não ter emprego formal, não receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso, e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos.

No cálculo da renda familiar não serão contados os rendimentos obtidos por meio dos programas de apoio à conservação ambiental e de fomento às atividades rurais, previstos na lei 12.512/11.

Programa de alimentos

Para os agricultores que não tenham vendido à Companhia Nacional de Alimentos (Conab) nos últimos dois anos por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o projeto cria uma versão emergencial (PAA-E). O PAA realiza a compra de alimentos para abastecer famílias carentes.

A ideia é viabilizar a compra com doação simultânea dos alimentos a pessoas em situação de insegurança alimentar ou a entidades recebedoras previamente definidas pelo governo federal.

A execução do PAA-E ficará a cargo da Conab, que providenciará um cadastro simplificado para os agricultores interessados e aptos a participar. Nesse ambiente virtual, haverá acesso ainda à lista de produtos, ao período de entrega e a demais informações.

Nesse programa emergencial, a compra será no valor máximo de R$ 4 mil por unidade familiar produtora (R$ 5 mil no caso de mulher agricultora). Os preços poderão ser cotados com base na metodologia do PAA ou na lista de referência do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

O substitutivo determina ainda que as assistências rurais receberão da Anater R$ 100,00 por agricultor familiar participante.

Cédula rural

Outra medida prevista no substitutivo de Zé Silva é a permissão para as cooperativas de agricultores familiares pagarem com produtos o valor em dinheiro representado por títulos emitidos em favor da Conab em transações realizadas no PAA.

Os títulos beneficiados são as cédulas de produto rural (CPR) com vencimento em 2020 e em 2021.

Vencimento adiado

O relatório do deputado Zé Silva adia por um ano o pagamento das parcelas vencidas ou a vencer em 2020 relativas a operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares e suas cooperativas de produção cujas condições econômicas foram prejudicadas pela Covid-19. A regra valerá ainda para as dívidas no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).

Durante o estado de calamidade pública, serão suspensos os prazos de encaminhamento para cobrança e execução judicial das parcelas não pagas e também do prazo final para cobrança (prescrição). Entretanto, mantêm-se os descontos por pagamento em dia e outros benefícios originalmente previstos.

Para custear o pagamento prorrogado, o texto permite ao governo usar recursos do Orçamento para garantir taxas menores (equalização de taxas). Se o dinheiro tiver sido emprestado pelos fundos constitucionais de financiamento, eles deverão assumir os custos.

Garantia-safra

Quanto ao programa Garantia-Safra, o projeto determina, durante o estado de calamidade pública, a concessão automática dessa espécie de seguro a todos os agricultores familiares aptos a recebê-lo.

O agricultor continua com a obrigação de apresentar laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra.

Dívidas rurais

Segundo o texto aprovado, os devedores de alguns tipos de dívidas rurais tratadas pela Lei 13.340/16 contarão com novo prazo para a concessão de descontos na quitação ou na renegociação dos débitos.

O prazo tinha se encerrado em 30 de dezembro de 2019 e agora é reaberto até 30 de dezembro de 2021, seja para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE) ou do Norte (FNO), para empréstimos com recursos de outras fontes ou de fontes mistas.

No caso dos débitos inscritos na dívida ativa da União, o texto autoriza a concessão de desconto já previsto em lei (de 60% a 90%, conforme a faixa) até 2021 se as parcelas não pagas forem encaminhadas para inscrição até 31 de dezembro de 2020 e a inadimplência tiver ocorrido até 30 de junho de 2020.

Em razão do novo período para concessão de desconto, a dívida somente poderá ser enviada para cobrança ou execução judicial depois de 30 de dezembro de 2021. Até lá, também não corre o prazo de prescrição da dívida.

Custeio e investimento

Em relação a dívidas tomadas para atividades de custeio e investimento que contaram com renegociação pela Lei 13.606/18, o substitutivo aumenta o universo de contratos passíveis de renegociação. Atualmente, para obter a renegociação, esses contratos devem ter sido firmados até 31 de dezembro de 2016. A data final passa a ser 31 de dezembro de 2019.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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