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Distorções no valor da terra nua prejudicam os produtores

01 de julho, 2021 - por FAESP/SENAR-SP

Um problema recorrente tem preocupado os agropecuaristas: as elevações desmedidas do Valor da Terra Nua (VTN) em alguns municípios do Estado de São Paulo. Considerando a ocorrência dessas distorções, temos acompanhado de modo permanente a questão.

Também é importante que cada Sindicato Rural, nos municípios de sua jurisdição, acompanhe as informações prestadas pelas prefeituras à Receita Federal.

Temos monitorado os reajustes anuais dos VTNs encaminhados pelos municípios conveniados com a União para fins de repasse da competência fiscalizatória do Imposto Territorial Rural (ITR). Identificamos a aplicação de alguns aumentos extremamente elevados em algumas cidades. Assim, é imprescindível que sejam adotadas condutas adequadas para a correta análise de eventuais descompassos nas informações prestadas pelas prefeituras nesses casos.

As medidas e cuidados a serem tomados são os seguintes: promover sempre a análise comparativa do VTN informado pelo munícipio com os valores de outros órgãos que realizem levantamentos de preços de terras, verificar o percentual de reajuste anual entre os VTNs informados pelos municípios conveniados, e conferir a obediência aos requisitos legais instituídos pela Instrução Normativa da Receita Federal n 1877/2019 no processo de levantamento técnico de apuração de VTN promovido pelo município.

Assim, é importante que os sindicatos rurais acompanhem os VTNs informados à Receita Federal, que podem ser acessados no seguinte endereço eletrônico https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributa…). Com esse monitoramento é possível constatar a existência de valores incompatíveis ou infundados. Identificado o problema, torna-se possível atuar diretamente e dialogar com as prefeituras, solicitando mais informações sobre os critérios utilizados para a apuração dos valores. Uma alternativa interessante é propor que o próprio sindicato participe do processo de levantamento dos valores.

O tema tem especial significado neste mês, porque as prefeituras que celebraram convênios com a União nessa área têm prazo até o último dia útil de junho para encaminhar o VTN médio do município à Secretaria da Receita Federal, dentro dos critérios para apuração estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.877/19. Precisamos todos estar muito atentos para evitar que valores descabidos e exagerados do Valor da Terra Nua acabem prejudicando os produtores rurais, que são onerados quando têm de pagar valores mais elevados do ITR.

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