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FAESP Informa: ANEEL decide suspender o corte de energia elétrica dos consumidores de baixa renda

30 de março, 2021 - por FAESP/SENAR-SP

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu suspender o corte de energia por inadimplência para os consumidores de baixa renda. A decisão, divulgada no último dia 26 de março, tem como principal fator a pandemia e seu agravamento, que afetam ainda mais a camada mais carente da população. O fornecimento de energia é essencial para o conforto e segurança das pessoas.

A decisão da ANEEL, de suspender o corte de energia por inadimplência de consumidores de baixa renda, ficará em vigor até 30 de junho e pode ser reavaliada ou prorrogada a depender da evolução da pandemia. A decisão beneficiará aproximadamente 12 milhões de famílias.

Têm direito ao desconto as famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, ou famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento, cuja renda mensal seja de até três salários-mínimos.

Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que, comprovadamente, não possuem meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. O benefício só vale para uma residência.

É importante ressaltar que a suspensão não isenta esses consumidores do pagamento pelo serviço de energia elétrica, porém possibilita a continuidade do fornecimento àqueles que não têm condições de pagar a sua conta neste período.

Orientações

Verifique com a sua distribuidora se você se enquadra na subclasse residencial baixa renda. Tenha em mãos o seu nome e CPF ou, no caso de indígenas, o documento chamado RANI, o código da unidade consumidora (conta de luz), o número de identificação social (NIS) ou o código familiar no Cadastro Único, ou ainda o número do benefício no caso de Prestação Continuada.

Para a situação de portador de doença que precise de aparelho elétrico, será obrigatório relatório e o atestado médico. Os dados do Cadastro Único devem estar atualizados, o que deve ser feito na Prefeitura, uma vez que, após dois anos, o benefício pode ser perdido.

O funcionamento dos postos de atendimento presencial e de outros canais está mantido. Entretanto, as distribuidoras poderão deixar de cumprir alguma de suas obrigações que afetem a prestação do serviço público, isto em caso de decretação local de medidas de restrição pelo poder público competente.

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