DITR 2019
Na próxima segunda feira, dia 30/09 de setembro às 23h59min59s, horário de Brasília, termina o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). A declaração deverá ser entregue por todo proprietário (pessoa física ou jurídica), titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, exceto aquele imune ou isento.
Para DITR referente ao exercício 2019, o contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), deve informar, na declaração o respectivo número do recibo de inscrição, sendo certo que para os declarantes que ainda não realizaram a inscrição no CAR, não há necessidade da informação.
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Se, após o envio da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.
A Declaração retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.
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