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SENAR/SP e Canal Rural traduzem a INC nº 02/2018, que estabelece a rastreabilidade dos vegetais, frutas e hortaliças

13 de dezembro, 2018 - por FAESP/SENAR-SP

Traduzir o conceito e aplicação da rastreabilidade na cadeia produtiva de vegetais, frutas e hortaliças. Este é o objetivo, nesta semana, da Caravana Família Nação Agro, que percorre cinco municípios do estado.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA publicaram a Instrução Normativa Conjunta – INC nº 02/2018, que estabelece a obrigatoriedade de adoção de procedimentos de rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva dos vegetais frescos (frutas e hortaliças), para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos exercidos pelos dois órgãos.

Parece simples, mas são necessários esclarecimentos e orientações para o produtor estar ciente das suas obrigações. E, por esta razão, a Caravana Família Nação Agro SENAR-SP realizou encontros em Piedade (10/12), Mogi Mirim (11/12), Mogi das Cruzes (12/12). Estará hoje, (13/12) , em Itatiba e amanhã, (14/12), em Indaiatuba. O produtor Rural se inteira de todas as informações inerentes às novas regras, dirimindo dúvidas, ampliando a discussão sobre o tema, para estar ciente das suas obrigações, e prioridades na adequação à medida:

  1. boas práticas agrícolas,
  2. identificação do lote,
  3. caderno de campo,
  4. nota fiscal ou correspondente,
  5. rótulo nas embalagens.

O prazo para implementação da rastreabilidade é gradual, porém já está em vigor desde 07 de agosto de 2018 para os cultivos de citros, maçã, uva, goiaba, batata, alface, repolho, tomate e pepino. Aqueles que descumprirem as regras estão sujeitos à advertência, multa, interdição do estabelecimento, suspensão da comercialização, à apreensão, condenação ou inutilização do produto.

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