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Valor de Terra Nua: o que muda com nova instrução normativa

06 de maio, 2019 - por FAESP/SENAR-SP

Em nova circular, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) traz informações sobre as mudanças promovidas pela Instrução Normativa RFB Nª 1.877, que regulamenta a prestação de informações sobre Valor de Terra Nua à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). A medida foi publicada pelo Diário Oficial da União em 15 de março.

O Valor de Terra Nua é usado pela SRFB para calcular o valor a ser cobrado de ITR sobre a propriedade, domínio útil e posse de áreas rurais. No entanto, anteriormente, os valores de terra nua estabelecidos pelas prefeituras que embasam a cobrança do ITR não tinham observado os parâmetros indicados pelos órgãos estaduais competentes (Secretarias de Agricultura, Instituto de Economia Agrícola etc.).

A IN RFB nª 1.877 chega para melhor esclarecer o conceito do Valor de Terra Nua e os critérios a serem considerados pelas prefeituras para fixação de uma média para o Valor de Terra Nua utilizado na base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR). As alterações permitem a exclusão de benfeitorias na base de cálculo, contribuindo para melhor adequar o valor do ITR.

Além disso, a nova orientação revogou a Instrução Normativa RFB nº 1562, de 29 de abril de 2015, que regulamentava a prestação de informações sobre Valor de Terra Nua à SRFB.

Para contribuir com as discussões e evitar a inclusão de dados imprecisos, a FAESP ressalta a importância da participação dos produtores e sindicatos rurais junto aos municípios nos grupos de trabalhos para discussão e fixação dos valores de terras nuas.

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