Sindicatos Rurais conhecem as complexidades da LGPD
Realizado pelo Departamento Jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP), em 30 de julho, o “Encontro virtual sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e seus impactos em nosso setor”, reuniu mais de cem participantes interessados em saber mais sobre a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no ano passado.
O objetivo da FAESP foi reunir os Sindicatos Rurais de sua rede para abordar as complexidades da LGPD, que tem o propósito de criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção de dados pessoais de todos os cidadãos, regulando a forma como as empresas coletam, armazenam e utilizam os seus dados pessoais nos universos digital e físico. “Os sindicatos trabalham com dados pessoais de seus associados, funcionários e de pessoas que utilizam os serviços. Temos que trabalhar o tratamento desses dados. Foi por isso que nosso presente, Fábio de Salles Meirelles, me incumbiu de formar um grupo de trabalho para tratar deste assunto e buscar a melhor orientação para toda a rede”, disse Adriana Menezes, 1ª secretária da Federação.
Na abertura, Luiz Antonio Pinazza, editor da Revista Agroanalysis, publicada pela Faculdade Getulio Vargas (FGV) e professor na mesma instituição, destacou a importância da legislação. “Vamos dar um passo muito importante em relação à LGPD. Isso exige muita disciplina e o estabelecimento de regras por todos os integrantes de nossa cadeia produtiva”, declarou.
O palestrante convidado pela FAESP foi Ricardo Esper, CEO da Ness Security, que possui mais de 35 anos de experiência no mercado de tecnologia, tendo se especializado em segurança da informação. “O mundo ficou muito mais digital e isso contribuiu para o aumentou dos golpes e ataques virtuais. A questão da LGPD não vem só normatizar, mas para criar um trilho de cibersegurança. A FAESP nos convidou para fazer esta apresentação, principalmente com o intuito de desmistificar esta Lei, para que vocês entendam o motivo pelo qual está sendo aplicada”, informou.
O palestrante abordou as linhas gerais da norma, sua abrangência e a que tipo de dados está voltada. “A lei está mais focada nos dados pessoais sensíveis, que são as informações que podem caracterizar, em cada um de nós, as preferências, opiniões, hábitos, condições de saúde e assim por diante”.
Ele começou explicando os conceitos de “titular”, de “controlador” e de “operador”. “Por exemplo, um produtor rural que se inscreve no sindicato é o titular. A pessoa que fez sua inscrição é o controlador desses dados que foram informados no cadastramento. E o operador, por sua vez, pode ser, por exemplo, um agente de telemarketing que usa os dados para fazer uma ação promocional. Algumas das atividades e serviços prestados também podem colocar o sindicato no papel de operador”, destacou.
Princípios da LGPD
Ricardo Esper detalhou quais são os princípios da LGPD, ou seja, o que será gerido pela lei em nosso cotidiano. O mais relevante deles é a finalidade, ou seja, o objetivo que pretendemos alcançar ao transmitir nossas informações pessoais, para o cadastro de sindicalização, por exemplo. De um modo geral, esses princípios determinam a forma como os dados são armazenados, as medidas de segurança que devem ser empregadas, para quem e quando essas informações podem ser disponibilizadas ou atualizadas e demais especificidades determinada pela norma.
O palestrante também abordou os tipos de dados utilizados no agronegócio, seja no âmbito da produção (como aplicativos de acompanhamento de produção, informações financeiras, impostos etc.), da pesquisa (dados estatísticos, análise de bases de dados e conhecimento etc.), ou da comunicação (o conjunto de ferramentas de comunicação utilizadas, como telefones, WhatsApp, e-mail etc.).
Esper falou ainda das principais ameaças à segurança dos dados e deu dicas sobre como evitar golpes fraudes e demais armadilhas cibernéticas que venham a ameaçar a segurança dos dados. Outro tópico importante foi a adoção de medidas de segurança, que, de acordo com a lei, estabelece que “os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”.
Descumprimento da LGPD
Para finalizar, o palestrante abordou brevemente as penalidades previstas na norma e que passam a vale a partir deste mês de agosto de 2021. “A punição para empresas que descumprirem a LGPD varia de acordo com a gravidade da infração. As multas por não conformidade podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões, por infração, multa diária, dano de imagem, com atenuantes de pronta adoção de medidas corretivas, mecanismos e procedimentos internos de proteção de dados, política de boas práticas e governança. Além disso, as empresas podem ter suas atividades suspensas, parcial ou totalmente”, declarou Esper.
O evento foi encerrado com uma sessão de perguntas e respostas dos participantes. De acordo com o que foi informado pela diretoria da FAESP, outras reuniões para trazer mais esclarecimentos sobre a LGPD poderão ser agendadas conforme haja demanda por parte dos sindicatos rurais.
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