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Selo com inscrição Arte visa fomentar produtos agro artesanais

30 de agosto, 2018 - por FAESP/SENAR-SP

A Lei Federal 13.680/18, aprovada em junho deste ano, avançou com um tema bastante aguardado pelo produtor rural: a desburocratização do processo de regularização dos produtos artesanais de origem animal, tanto em relação ao registro quanto à comercialização dos produtos. Nessa categoria se enquadram alimentos que, muitas vezes, são oriundos de pequenos e médios produtores, como o queijo, os embutidos e o mel.

A Lei beneficia a geração de renda do homem do campo ao permitir o comércio interestadual dos produtos identificados pelo Selo Arte, desde que submetidos à fiscalização dos órgãos de saúde pública estaduais. Dois pontos no texto sancionado pelo Presidente da República, no entanto, têm gerado dúvidas entre órgãos públicos e civis e criado atrasos para que a proposta do Selo Arte saia do papel. O documento não deixa claro qual o órgão público que ficará responsável pela sua regulamentação e não estabelece o conceito de produto agro artesanal. Essas questões foram debatidas na última reunião da Comissão de Bovinocultura de Leite da FAESP, realizada na sede da entidade.

O coordenador da Comissão, Wander Bastos, observa que a lei aprovada neste ano não anula a anterior, criada em 1950. Ela apenas complementa o texto original, trazendo amparo legal ao produto artesanal. Sendo assim, o processo de fiscalização já teria as bases definidas. “Estamos trabalhando diretamente com a Secretaria da Agricultura para avançar com essa demanda antiga dos produtores. O objetivo é focar primeiro na normatização do MAPA e definir quem fiscalizará com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento de São Paulo”, comentou Bastos.

Os órgãos estaduais defendem que a normatização da produção de produtos de origem animal, seja artesanal ou industrial, deve permanecer no formato atual – sob o sistema de defesa agropecuária. Isso inclui as etapas de registro, inspeção e fiscalização, desde o campo, passando pelo controle sanitário da produção até o comércio varejista. Desse ponto em diante, os produtos rotulados passam a ser fiscalizados pela vigilância sanitária.

Até que uma definição seja concluída, os órgãos estaduais de defesa continuam sendo responsáveis pelo registro, fiscalização e inspeção dos produtos origem animal, no âmbito estadual, enquanto que o comércio interestadual é autorizado pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), estados e municípios aderidos ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA).

Para contribuir com o debate, a FAESP tem participado de reuniões com representantes do governo semanalmente para que o assunto permaneça na pauta de discussão. “A nova lei ampara o pequeno e médio produtor. Trabalhamos agora para que o Poder Executivo determine como isso se equacionará”, comentou Bastos.

Cabe ressaltar que o Senar-AR/SP oferece cursos para a produção de embutidos e queijos para agregar valor à atividade do pequeno e médio produtor. Os cursos já seguem as especificações de sanidade e qualidade exigidas pelos órgãos de fiscalização. Com o surgimento do Selo Arte, os produtores que recebem o treinamento do Senar podem, agora, tirar proveito da nova Lei e aumentar a sua renda.

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