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Resolução permite que produtores renegociem dívidas de operações de crédito rural

17 de fevereiro, 2020 - por FAESP/SENAR-SP

A notícia publicada no Diário Oficial da União (10/02), animou produtores rurais de todo Brasil. É que a Portaria 48, do Ministério da Economia, permitiu a operacionalização da Resolução 4.755/2019 do Conselho Monetário Nacional.

Os produtores rurais têm até o dia 30 de abril de 2020 para formalizar o pedido para renegociação de dívidas de operações de crédito rural, contraídas até 28 de dezembro de 2017, junto às instituições financeiras.

A Resolução possibilita que produtores e cooperativas contratarem novos recursos em instituições financeiras como: Banco do Brasil ou bancos operadores de recursos do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para liquidar integralmente passivos antigos. Esta modalidade de renegociação é chamada de composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural.

Segundo a norma, o limite de crédito para recomposição de débitos, por produtor ou cooperativa, é de R$ 3 milhões, com juros de 8% ao ano. Já o prazo de reembolso é de até 12 anos, com até três anos de carência, na negociação com a instituição financeira. O prazo dependerá da análise de sua capacidade de pagamento.

De acordo com a assessora técnica da FAESP, a resolução publicada em 2019 passou a valer somente agora, a partir da citada autorização para equalização dos juros pelo Tesouro Nacional.

Como ainda não havia previsão legal para a equalização das taxas, na prática, a composição de dívidas publicada na Resolução 4.755/2019 não estava ao alcance dos produtores rurais. De agora em diante, o produtor pode procurar as instituições financeiras que operam com recursos do BNDES e pleitear o enquadramento de suas operações.

Outras informações, acesse: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-48-de-6-de-fevereiro-de-2020-242418855

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