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Resolução Estadual ampara produtor rural na limpeza de tanques e espelhos d’água

21 de setembro, 2018 - por FAESP/SENAR-SP

Produtores rurais do Alto Tietê reportaram à FAESP o fato de terem sido alvo de fiscalização da Polícia Ambiental durante situações corriqueiras da atividade no campo, como a limpeza de tanques e valetas já existentes na propriedade rural. O Departamento Econômico da FAESP resgatou a legislação vigente para disponibilizá-la aos produtores e aos Sindicatos Rurais. Dessa forma, a Federação espera evitar que interpretações dúbias de órgãos ambientais prejudiquem o setor agropecuário.

A área técnica da entidade ressalta que a legislação em vigor é bastante didática e que o produtor rural deve, se possível, manter em sua propriedade uma cópia da Resolução SMA 74/2011 – que trata das atividades que não exigem licenciamento ambiental, e da Resolução Conjunta SMA/SAA/SJDC 01/2011 – que trata das atividades que são passíveis de dispensa de licença ambiental, mediante a emissão da Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária pela Casa da Agricultura.

A Resolução SMA 74/2011 é clara em identificar as atividades que não precisam de licenciamento ambiental para ocorrer, desde que não envolvam a retirada de vegetação nativa ou a intervenção em áreas de preservação permanente, e que podem servir de ferramenta de proteção em caso de exageros fiscalizatórios uma vez atendidas as condições previstas.

Entre as atividades que não dependem de licenciamento ambiental, destacam-se:

  • A limpeza manual ou com o emprego de pequenos equipamentos de drenos artificiais em várzeas, corpos d?água ou em reservatórios de água para irrigação e outros usos rurais, com área de espelho d?água menor que 1 hectare, contemplando remoção de sedimentos (solo) acumulados, da vegetação aquática e matéria orgânica que estejam prejudicando a finalidade original do dreno ou reservatório,
  • A construção de reservatórios d’água para atividades agropecuárias com até 50.000 m² (cinquenta mil metros quadrados), desde que os reservatórios sejam construídos por escavação, fora de área de preservação permanente e não resultantes do barramento de cursos d’água,
  • A manutenção e recuperação de vertedouros e aterro de açude, quando tais operações não implicarem aumento da ocupação já existente em área de preservação permanente.

Os links para as Resoluções trazem a lista completa de atividades e a orientação de como o produtor pode obter a Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária (DCAA), nos casos em que ela é exigida. Cabe ressaltar que o produtor rural que tiver problemas em ações de fiscalização pode contar com o auxílio do Sindicato Rural da sua região para esclarecimento.

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