Receita altera regras para entrega do Livro Caixa Digital do produtor rural
Medida exigirá maior rigor na apresentação de documentações contábeis
A Receita Federal alterou as regras de obrigatoriedade para a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.848, de 28 de novembro de 2018, o produtor rural que auferisse receita bruta anual oriunda da atividade rural superior a R$ 3,6 milhões estaria obrigado a entregar a sua escrituração no formato digital. Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.903, publicada na sexta-feira, 26, no Diário Oficial da União, o limite passou a ser de R$ 4,8 milhões, sendo que, excepcionalmente, para o ano-calendário 2019 o valor será de R$ 7,2 milhões.
Além da dilação excepcional do valor no ano-calendário 2019, a norma também estipulou o valor de R$ 4,8 milhões anuais para os próximos anos, igualando-o ao limite de receita bruta anual estabelecida para a definição de empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O livro caixa é uma prática obrigatória, sendo que acima do valor especificado pela Norma, acrescenta-se a necessidade do preenchimento digital. Os dados financeiros, apesar de serem levantados mês a mês, devem ser entregues anualmente para a Receita Federal, que irá então fazer o cruzamento das informações.
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