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Rastreabilidade de vegetais frescos: FAESP indica os pontos que demandam mais atenção do produtor

28 de setembro, 2018 - por FAESP/SENAR-SP

A FAESP criou um plano de ações para auxiliar os produtores rurais a se adequarem à rastreabilidade de vegetais frescos. O procedimento é obrigatório e já está em vigor para o grupo de citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino desde 07 de agosto. O produtor precisa ficar atento às obrigações e aos prazos estabelecidos na Instrução Normativa Conjunta MAPA/Anvisa no 02/2018 para não sofrer punições, como ser advertido, multado ou impedido de comercializar os seus produtos.

Mesmo com o cronograma estabelecido pela INC, com prazos diferentes para cada grupo de produtos , os membros das Comissões de Hortaliças, Citricultura e Fruticultura da FAESP alertaram que redes supermercadistas já passaram a evitar as mercadorias sem o rastreamento, trazendo pressão para que os produtores se adequem às regras o quanto antes.

A FAESP já havia se antecipado a essa questão ( clique aqui ) e solicitado ao MAPA e à Anvisa a prorrogação da data de início de vigência das regras. Na avaliação da entidade, a rastreabilidade agrega valor ao produto agrícola, mas existem grandes desafios na produção de frutas e hortaliças, especialmente para o pequeno produtor, para o cumprimento das exigências, que não registra os insumos utilizados e enfrenta a falta de uma grade de defensivos registrados para a sua cultura.

“A solução depende de medidas complementares que envolvam o setor produtivo, órgãos públicos e a indústria de defensivos”, avalia Fábio Meirelles, presidente da FAESP. Para auxiliar os Sindicatos Rurais e a sua base de afiliados, a Federação resumiu as quatro prioridades às quais o produtor deve ficar atento desde já:

  • Intensificar as boas práticas agrícolas, principalmente no tocante ao uso de defensivos,
  • Manter um caderno de campo e os receituários agronômicos organizados e atualizados, por 18 meses,
  • Realizar a venda somente com Nota Fiscal ou outro documento fiscal válido, corretamente preenchido, sem rasuras e com a identificação dos produtos e do comprador,
  • Identificar os lotes de produtos e rotular as suas embalagens, por meio do uso de etiquetas simples com, pelo menos, as informações mínimas necessárias (nome ou razão social do produtor, endereço completo ou número do CCIR, nome, classificação e quantidade do produto.)

Essas quatro atividades permitirão o controle das informações mínimas exigidas e responderão as três principais perguntas da rastreabilidade: o que é (PRODUTO), de onde veio (ORIGEM) e para onde foi (DESTINO E DATA) .A identificação do lote e a rotulagem são os pontos que têm causado mais dúvidas. A FAESP irá disponibilizar uma cartilha com recomendações e dicas para auxiliar o produtor a se adequar à rastreabilidade e criar os seus rótulos sem a necessidade de grandes investimentos. Esse material estará disponível nos sindicatos a partir da segunda quinzena de outubro. Cabe salientar que, até 31 de dezembro, a fiscalização terá apenas o intuito de identificar as irregularidades e informar o produtor, mas ela terá caráter punitivo a partir de janeiro de 2019 e sua abrangência é nacional.

Os produtores que tiverem dúvidas podem procurar o Sindicato Rural da sua região para buscar orientações.

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