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Rastreabilidade de frutas e hortaliças: FAESP publica Informe Técnico com orientações práticas para o produtor

22 de novembro, 2018 - por FAESP/SENAR-SP

A FAESP publica Informe Técnico (clique aqui ) que apresenta detalhes e recomendações para os produtores sobre a rastreabilidade de frutas e hortaliças frescas. O material é bastante didático e informa o que os produtores precisam conhecer e como deverão agir para se enquadrarem na norma e se prepararem para a fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Vigilância Sanitária, que terá caráter punitivo a partir de janeiro de 2019.

O procedimento de rastreabilidade é obrigatório e está em vigor para o grupo de citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino desde 07 de agosto. O produtor precisa ficar atento às obrigações e aos prazos estabelecidos na INC – Instrução Normativa Conjunta MAPA/Anvisa n° 02/2018, de fevereiro de 2018, para não sofrer penalidades, como ser advertido, multado ou impedido de comercializar os seus produtos. As redes supermercadistas, por exemplo, já passaram a evitar as mercadorias sem o rastreamento, trazendo pressão para que os produtores se adequem às regras o quanto antes.

A FAESP havia se antecipado a essa questão e solicitado ao MAPA e à Anvisa a prorrogação da data de início de vigência das regras. Na avaliação da entidade, a rastreabilidade agrega valor à produção, mas existem grandes desafios para o cumprimento das exigências na produção de frutas e hortaliças, especialmente para o pequeno produtor, que não registra os insumos utilizados e não conta com uma grade adequada de defensivos registrados para as pequenas culturas.

Para auxiliar os Sindicatos Rurais e a sua base de afiliados, a Federação resumiu as cinco prioridades às quais o produtor deve ficar atento desde já:

  • Boas práticas agrícolas: Intensificar as boas práticas agrícolas, principalmente no tocante ao uso de defensivos,
  • Caderno de campo: Manter um caderno de campo e os receituários agronômicos organizados e atualizados, por 18 meses,
  • Nota Fiscal: Realizar a venda somente com Nota Fiscal ou outro documento fiscal válido, corretamente preenchido, sem rasuras e com a identificação dos produtos e do comprador,
  • Identificação de lote: Identificar os lotes de produtos e
  • Rótulo: rotular as suas embalagens, por meio do uso de etiquetas simples com as informações mínimas necessárias (nome ou razão social do produtor, endereço completo ou número do CCIR, nome, classificação e quantidade do produto).

Essas cinco frentes permitirão o controle das informações mínimas exigidas e responderão as três principais perguntas da rastreabilidade: o que é (PRODUTO), de onde veio (ORIGEM) e para onde foi (DESTINO E DATA). A identificação do lote e a rotulagem são os pontos que têm causado mais dúvidas.

“Acreditamos que o Informe Técnico vai ao encontro das necessidades do homem do campo, contribuindo para esclarecer as dúvidas mais recorrentes, mas se elas persistirem, os produtores podem procurar o Sindicato Rural da sua região para buscar orientações complementares”, conclui Fábio de Salles Meirelles, presidente da FAESP.

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