Prorrogação de pagamento das Contribuições Patronais Previdenciárias
O Sistema FAESP-SENAR/SP informa os Sindicatos Rurais que a Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Portaria n° 139/20, por meio da qual prorroga o pagamento das contribuições patronais da folha de pagamento (20%) e do RAT (1%, 2% ou 3%) para a empresa e equiparados rurais previstos no art. 22 e art. 15, I do caput e parágrafo único, da Lei n° 8.212/91. As contribuições do empregador doméstico, do PIS/PASEP e CONFINS também foram prorrogadas.
Pela medida, as competências de março e abril devem ser pagas no prazo dos vencimentos das contribuições devidas nas competências de julho e setembro próximos, respectivamente.
A prorrogação acima vale também para o produtor rural pessoa física ou jurídica que recolhe a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.
Ressalta-se que o pagamento da contribuição do SENAR está mantido, ou seja, sobre ela não há prorrogação.
Aguarda-se publicação de ato de orientação da RFB para preenchimento do eSocial e GFIP.
A Portaria poderá ser acessada no seguinte endereço: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consult…
Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas pelo telefones (11) 3121-7233 / 3125-1333 / 3258-7233 ramal 1122 ou e-mail josec@faespsenar.com.br.
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