Propriedade e Democracia
Fábio de Salles Meirelles, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP)

O autor Frederick Bastiat, representante da Assembleia Nacional francesa, em pleno 1848, ano em que se publica o manifesto comunista, escreve em seu panfleto “A Lei” que o propósito desta é a defesa da vida, da liberdade e da propriedade. Pode parecer reducionista, mas de fato, só por meio da proteção desse trio de direitos fundamentais é que se pode projetar um verdadeiro e sólido desenvolvimento econômico e social. São esses pilares que sustentam o que se entende por democracia.
Como ressalta Sheldon Richman, na introdução ao livro de Bastiat: “uma sociedade baseada numa concepção correta de lei seria ordenada e próspera. Porém, infelizmente, alguns escolhem a espoliação à produção. Na concepção de Bastiat, o resultado pode ser a espoliação legalizada e generalizada que conduz ao caos moral que, para muitos, é legal e legítimo.
A citação ilustra o temor que assola o país quanto à propriedade rural, que tem sido ameaçada e efetivamente violada, desde o início do ano, com os movimentos que se autodenominam “vermelhos”. Os atos, quando não apoiados, são encarados com naturalidade e entendidos como (justa) ocupação, distante do que caracterizaria uma invasão ilícita.
Nossa Constituição é clara ao destacar como garantia fundamental a inviolabilidade do direito à segurança e à propriedade. Porém, faltando a segurança jurídica, tem sido difícil assegurar materialmente esse direito. Lamentavelmente, é o que temos visto no que se refere às propriedades rurais produtivas.
A FAESP tem sido pró-ativa e, entre outras iniciativas, alertou os produtores sobre as medidas a serem tomadas, em caso de violação de direitos; entrou como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7326 promovida pelo PT, questionando a legislação referente às terras do Pontal do Paranapanema; tem atuado junto à CNA – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, que protocolou pedido de tutela provisória incidental na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2213, pleiteando uma série de medidas preventivas, inibitórias e reativas às invasões pretendidas ou perpetradas.
A democracia é também para nós um querido valor. Porém, é preciso que esteja solidamente fundamentada em seus alicerces: a forma do Direito (lei); os direitos fundamentais reconhecidos e assegurados legalmente e um governo do povo, através de seus representantes, em diálogo sustentado a partir dos dois primeiros pressupostos. As soluções que ultrapassam esse espectro não podem ser justas nem democráticas.
Nesse sentido, a FAESP também busca caminhos, principalmente, para levar alimento a todos, transformando vidas e gerações por intermédio do SENAR. Há meios para compor conflitos e construir a justiça.
O Brasil tem realmente uma vocação para alimentar o mundo e é imperativo fazermos valer o artigo 187 de nossa Constituição, que une os poderes e a sociedade civil em torno à política agrícola.
Continuaremos trabalhando e exortando os poderes com perseverança, pois acreditamos na força do agro, a partir do justo direito à propriedade, como indutor da implementação madura do Estado Democrático de Direito instituído por nossa Constituição.
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