Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos: Prevenção, controle e erradicação das doenças Mormo e Anemia Infecciosa Equina em pauta
FAESP participa de consulta pública do MAPA, que vai definir novas diretrizes
Em agosto, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou portarias submetendo à consulta pública as diretrizes para prevenção, controle e erradicação das doenças Mormo e Anemia Infecciosa Equina (AIE), no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE). A FAESP (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SP) participou do processo, discutindo propostas e contribuindo junto ao Grupo de Trabalho de Sanidade Animal da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária), e também enviando proposições diretamente ao MAPA.
“A consulta pública é uma tomada de subsídio que o órgão governamental realiza, junto à sociedade civil, a respeito de uma matéria de amplo interesse”, explica Thiago Rocha, assessor técnico do Departamento Econômico da FAESP. “Essas duas enfermidades são de grande interesse para a equideocultura, bem como para agropecuária como um todo, especialmente o Mormo, por se tratar de uma zoonose, em que o patógeno do animal pode contaminar o homem, assumindo maior gravidade”, destaca ele.
Mormo e AIE são enfermidades que acometem os cavalos, os jumentos e os muares ou burros e estão na lista das doenças de notificação obrigatória da Organização Mundial de Sanidade Animal (OMSA). Em 2021, o MAPA registrou 2.290 casos de AIE e 207 casos de Mormo. O sacrifício dos animais positivos é obrigatório.
A proposta de ato normativo para a AIE observa o aspecto de controle e prevenção e não de erradicação, já que todos os estados do país apresentam a doença. Já no caso do Mormo, a proposta do ato normativo contempla prevenção, controle e erradicação da doença. Uma das críticas das entidades do agronegócio é a ausência de um estudo epidemiológico robusto que indique a incidência e prevalência da doença no país. “Acreditamos que o Ministério deva definir de forma clara o que seria o perfil epidemiológico, tal como posto no texto em consulta pública, para que não haja dúvidas posteriores”, diz Thiago.
A partir da apreciação da consulta pública, o MAPA publicará novos atos normativos para o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, em 2023.
O que é o Mormo e como se manifesta
Devido à impossibilidade de tratamento, à inexistência de uma vacina e à possibilidade de transmissão para o homem, o Mormo é sempre um motivo de alerta máximo para as autoridades sanitárias. Em 2019, o Conselho de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CMVSP) participou de um Grupo de Trabalho, do qual resultou nota técnica sobre diagnóstico e ocorrência da doença no Brasil e no Estado de São Paulo. O texto esclarece que o Mormo é uma enfermidade infectocontagiosa, transmitida pelo agente epidemiológico Burkholderia mallei, que tem caráter agudo ou crônico, acometendo principalmente os equídeos mas pode também acometer o homem, os carnívoros e, eventualmente, os pequenos ruminantes.
De acordo com a nota técnica, a principal via de infecção é a digestiva, podendo ocorrer também pelas vias respiratórias, genital e cutânea. Os sinais clínicos mais frequentes são febre, tosse e corrimento nasal. Inicialmente, as lesões nodulares evoluem para úlceras, que após a cicatrização, formam lesões em forma de estrelas, já em uma fase crônica da doença.
Histórico da doença
Segundo o site do CMVSP, desde meados da década de 1960, não ocorria registro do Mormo no estado de São Paulo, com sua ocorrência novamente verificada no ano de 2008, através do acometimento de um equino na zona urbana do município de Santo André (SP).
Depois desta ocorrência, a legislação sanitária estadual passou a exigir o exame negativo, para o trânsito de equídeos em todo o Estado, o que perdurou por cerca de seis meses. Devido a esta exigência foram submetidos mais de 50.000 animais ao teste diagnóstico, e não foram mais detectados casos positivos.
Em 2013 a doença voltou a ser diagnosticada em um equino, no município de Araçariguama-SP. Após esta nova ocorrência procedeu-se à alteração da legislação estadual por meio da Resolução SAA 19, de 15/04/2013, alterada pela Resolução SAA 31, de 19/04/2013, quando se passou a exigir o exame negativo para o Mormo para trânsito de equídeos no Estado, independente da finalidade e destino, entre outras providências. “Por isso, o produtor nunca deve fazer a movimentação do animal sem a guia de trânsito com o exame negativo. Além disso, qualquer caso suspeito deve ser notificado imediatamente para a Coordenadoria de Defesa Agropecuária”, adverte Thiago.
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