Programa de Suporte a Empregos auxilia empregadores rurais com linha de crédito especial
Com objetivo de garantir a manutenção das atividades agropecuárias, emprego e renda no campo, os produtores rurais contam com a linha de crédito especial de R$ 17 bilhões, do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, sancionada no último dia 19 de agosto pelo presidente da república Jair Bolsonaro (Lei 14.043/2020), durante o estado de calamidade pública devido à pandemia.
De acordo com o departamento jurídico da FAESP, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, deriva da Medida Provisória 944 que tem como finalidade a concessão de uma linha de crédito especial para os empresários, sociedades simples, sociedades empresárias, cooperativas, organizações da sociedade civil e empregadores rurais, a pagarem a folha salarial de seus empregados ou verbas trabalhistas.
Destaca-se que o texto original da MP não abrangia o agro, porém a Lei estendeu esse importante benefício aos empregadores rurais, impactando diretamente na capacidade do setor de manter os empregos e a renda dos trabalhadores durante o período da pandemia.
O Programa é destinado às empresas ou instituições acima citadas, com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.
Dentre outras obrigações, os empregadores que aderirem ao programa, não poderão rescindir sem justa causa o contrato de trabalho dos seus funcionários, da data da contratação da linha de crédito até 60 dias após a liberação dos valores referentes à última parcela pela instituição financeira, sob pena de vencimento antecipado da dívida.
Para ter acesso a linha de crédito, o produtor rural ou empresário, deve procurar o seu banco. Os maiores operadores da linha são: Caixa e Banco do Brasil.
Acesse a íntegra da Lei 14.043/2020 no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022…
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