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Produtores podem renegociar Dívida Ativa da União

05 de julho, 2021 - por FAESP/SENAR-SP

Uma boa notícia para os produtores rurais de todo o país que se encontram inadimplentes foi divulgada, na última quinta-feira (1º de julho), por meio da Portaria nº 1.696/21, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que reabriu os prazos para adesão ao Programa de Retomada Fiscal (PRF) e negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), inclusive relativos ao Funrural e ao ITR. Ficam de fora apenas os débitos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que não estão contemplados no programa.

A iniciativa visa atender produtores rurais afetados economicamente pela pandemia de Covid-19, permitindo a retomada e manutenção da atividade produtiva. Portanto, essa medida acaba por também contemplar a retomada de acesso aos instrumentos de política agrícola, como é o caso do Crédito Rural, do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e do apoio à comercialização.

De acordo com o documento da PGFN poderão ser negociados débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021, bem como os vencidos no período de março a dezembro de 2020, previstos na mencionada Portaria. O período para adesão/formalização está aberto e se encerrará em 30 de setembro de 2021, às 19 horas. O pedido de adesão à negociação é feito por meio do portal www.regularize.pgfn.gov.br.

Entre as dívidas que podem ser negociadas estão:

  • Débitos de natureza tributária cujo valor consolidado das inscrições seja igual ou inferior a 60 salários mínimos, inclusive FUNRURAL e ITR,
  • Débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e
  • Débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.

Confira no quadro abaixo as cinco modalidades de transação disponíveis, que variam conforme o passivo e o valor dos débitos inscritos em DAU.

De acordo com o texto da Portaria nº 1.696/21, da PGFN, a regularização dos débitos inscritos na DAU permitirá “aos produtores obter certidões negativas de débitos (CND) ou positivas com efeito de negativas (CP-EM), suspensão do registro de débitos no CADIN e da apresentação de protesto de certidões de dívida ativa, bem como sustação de protestos já efetiva, suspensão das execuções fiscais e bloqueios judiciais de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive leilões já designados, e suspensão de procedimentos de reconhecimento de responsabilidade e dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial”.

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