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Preço mínimo de produtos agrícolas, pode minimizar riscos à produtores

19 de fevereiro, 2020 - por FAESP/SENAR-SP

A portaria divulgada esta semana (17/2), pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, apontou reajustes nos preços mínimos para a laranja in natura, trigo e arroz em casca. Mas nem todos são positivos, no caso do laranja por exemplo, para a safra 2020/2021 o reajuste, foi para baixo.

O preço que se pagará na caixa de 40,8 kg da laranja in natura, na safra 2020/2021, será de R$ 15,53, valor 2,63% menor em relação à safra anterior, fixado em R$ 15,95.

A laranja é a fruta mais produzida no Brasil, e O estado de São Paulo é de longe o maior produtor, responsável por cerca de 80% de toda produção nacional, de acordo com o último Censo Agropecuário do IBGE. De acordo com o Ministério da Agricultura, a política de preço mínimo, como o caso da laranja, serve para beneficiar produtores.

Mas entre os citricultores paulistas, o valor preconizado pelo Ministério como política de preço mínimo, está bem abaixo do que a atividade agrícola necessita. “O preço mínimo como garantia do governo, para cobrir os custos teria que ser de 18 a 20 reais. E para rentabilizar a atividade, principalmente ao pequeno e médio citricultor, o preço mínimo rentável deveria ser em torno dos 25 reais.” destacou Frauzo Sanches, produtor rural e membro do Sindicato Rural de Ibitinga.

Já para às outras culturas, o reajuste foi de alta. O trigo em grãos para a safra 2020/2021 teve variação de 6,95% para Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia nas quatro categorias: básico, doméstico, pão e melhorador.

A semente de trigo também sofreu a mesma percentagem de alta, passando a considerar o valor de R$ 1,78, em vez dos R$ 1,66 da safra anterior.

O arroz longo em casca, os reajustes foram de 8,75% para o Sul (exceção do Paraná), e 10,04% para às demais regiões do país, para unidades de 50 kg e 60 kg.

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