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Pandemia: medidas econômicas para ajudar produtores rurais

09 de abril, 2020 - por FAESP/SENAR-SP

O prazo para pagamento será de 240 dias e o período para contratação se encerra em 30 de junho de 2020.

O governo federal anunciou um pacote de medidas econômicas para minimizar as dificuldades do setor agropecuário, sobretudo os produtores rurais, devido à pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) e, também, aos impactos ocasionados pela estiagem.

As medidas foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na noite de quarta-feira (8). O Ministério da Economia e o Banco Central atenderam às reivindicações feitas pela ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) em socorro aos produtores rurais prejudicados.

Entre as medidas adotadas em decorrência da pandemia, válidas para todo o país, destaca-se a prorrogação das amortizações de financiamentos de custeio e de investimentos, vencidas e não pagas e vincendas até 15 de agosto de 2020, às taxas de juros originais da operação.

Em apoio às cooperativas, agroindústrias e cerealistas foi autorizado o financiamento para estocagem e comercialização (FGPP) com recursos do crédito rural, com limite de R$ 65 milhões por beneficiário. Para as cooperativas de agricultores familiares, a taxa de juros será de 6% ao ano, e de 8% ao ano para as demais empresas. O prazo para pagamento será de 240 dias e o período para contratação se encerra em 30 de junho de 2020.

“Essas medidas vão permitir que os agricultores tenham mais prazos e liquidez para honrar com os seus compromissos financeiros e tranquilidade suficiente para auxiliá-los em suas tomadas de decisões1”, disse a Ministra Tereza Cristina.

Agricultores familiares

Além desses benefícios, os pequenos produtores terão ajuda, principalmente os de flores, hortifrútis, leite, aquicultura e pesca. Para assegurar pequenas despesas na propriedade para recompor sua estrutura produtiva, custeio da atividade e manutenção do produtor e sua família, foi criada uma linha especial de crédito para agricultores familiares (Pronaf). As taxas de juros serão de 4,6% ao ano, com prazo para pagamento de três anos, incluído um de carência. O limite por produtor será de R$ 20 mil.

Da mesma forma, foi também criada uma linha especial de crédito para médios agricultores enquadrados no Pronamp que se dedicam à produção de flores, hortifrútis, leite, aquicultura e pesca. As taxas de juros são de 6% a.a., com prazo para pagamento de três anos, incluído um de carência. O médio produtor terá limite de R$ 40 mil.

As contratações ao amparo dessas linhas se estendem até 30 de junho de 2020.

Estiagem

Para os produtores de municípios que decretaram estado de emergência ou de calamidade pública de 1º de janeiro deste ano até a data de publicação da normativa, reconhecido pelo governo estadual, está prevista a prorrogação de financiamentos do custeio e de investimentos, aos mesmos encargos financeiros originalmente contratados.

Para o custeio com vencimento ainda este ano, o pagamento será em até sete parcelas anuais, iguais e sucessivas, a partir da data da renegociação, nas condições originais do contrato. Para as operações com seguro rural, serão deduzidos os valores indenizados. Quanto às parcelas de investimentos vencidas neste ano serão prorrogadas para o ano subsequente ao ano do vencimento final da operação.

Além dessas prorrogações, os agricultores familiares enquadrados no Pronaf e os médios agricultores do Pronamp localizados nesses municípios também terão acesso a linhas especiais de crédito. No Pronaf, as taxas de juros serão de 4,6% ao ano, com prazo para pagamento de três anos, incluído um de carência, e limite por produtor de R$ 20 mil. No Pronamp, as taxas de juros são de 6% a.a., com prazo para pagamento de três anos, incluído um de carência, e limite de R$ 40 mil. As contratações ao amparo dessas linhas se estendem até 30 de junho de 2020.

Para as cooperativas situadas nessa região afetada pela estiagem, além do acesso aos financiamentos para estocagem e comercialização por meio do FGPP, o CMN aprovou a criação de linha emergencial para financiar capital de giro (Procap-Agro Emergencial Estiagem). A medida visa renegociar em até 100% do montante devido pelo associado decorrente da aquisição de insumos para utilização na safra 2019/20, desde que a cooperativa repasse as mesmas condições de financiamento para o associado.

O limite por cooperativa será de R$ 65 milhões, com taxas de juros de 8% a.a. Para as cooperativas de agricultores familiares, a taxa de juros será de 6% ao ano, e de 8% ao ano para as demais empresas O prazo para contratação ao amparo dessa linha também se encerra em 30 de junho de 2020.

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