Operação Semana Santa fiscaliza qualidade do pescado em 18 estados e no DF
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Fiscais e agentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) iniciaram a Operação Semana Santa 2020 em 18 estados e no Distrito Federal. Na ação, são coletadas amostras de pescado nacional e importado, em atacados e supermercados, com o objetivo de atestar a qualidade dos produtos para o consumidor e evitar eventuais fraudes.
Eles devem recolher cerca de 260 amostras de pescado em todo o País, das espécies de maior preço e, por isso, mais suscetíveis às fraudes, como bacalhau, salmão, dourada e surubim. Por meio da análise do DNA, é verificada se não foram substituídas por outras de menor valor, caracterizando a fraude econômica da troca de espécies (quando o peixe embalado é diferente daquele informado no rótulo do produto).
A fiscalização ocorre, simultaneamente, no Distrito Federal e nos seguintes estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Rio Grande do Sul. Em Brasília, a equipe de fiscais esteve em sete estabelecimentos entre atacados e hipermercados, coletando pedaços (0,5 centímetro) para a análise.
Resultados
As amostras colhidas serão enviadas para o Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA) de Goiânia (GO). Os resultados das amostras coletadas serão divulgados em abril, antes da Semana Santa.
Se for identificada a irregularidade no pescado, a indústria fornecedora poderá sofrer autuações, apreensões de produto e multas. Se o pescado for importado, a empresa pode até perder a habilitação para a comercialização do produto.
No caso de substituições de espécies de pescado, é adotada medida cautelar, tendo regime de controle reforçado na empresa, com os produtos sendo liberados para comercialização somente após análises morfológicas ou laboratoriais. Além disso, o estabelecimento deverá revisar seus processos de controle e de rastreabilidade, saindo do regime especial, quando comprovado que foi retomado o autocontrole, com relação a esse tipo de fraude.
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