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Nova norma (NR 31) de segurança do trabalho rural gerará economia de R$ 4,3 bilhões anuais

02 de dezembro, 2020 - por FAESP/SENAR-SP

Fábio de Salles Meirelles, presidente do Sistema FAESP/SENAR-SP (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo/Serviço Nacional de Aprendizagem Rural-SP), tem a expectativa de que a nova Norma Regulamentadora 31 (NR 31), recém-editada pelo Governo Federal, que trata da segurança e saúde laboral na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, gere economia anual de R$ 4,3 bilhões para o setor. “E isso, sem reduzir ou alterar quaisquer direitos ou proteção dos trabalhadores”.

O primeiro fator de redução dos custos, estimado em R$ 3,6 milhões, refere-se ao aumento da segurança jurídica, decorrente da extinção da aplicação no campo de normas relativas ao trabalho urbano. Outros R$ 2 bilhões deverão ser poupados, a cada triênio, mediante a disponibilização de ferramenta de avaliação de riscos pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT), para a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos do Trabalhador Rural (PGRTR), revisando a cada três meses.

“Também haverá economia, de R$ 1,7 bilhão a cada dois anos, advinda da possibilidade de treinamentos por meio da Educação a Distância, além da oferta de mais cursos e com horários flexíveis”, ressalta Meirelles, lembrando a atuação do SENAR-SP nessa área. Finalmente, prevê-se redução de custos de R$ 1,2 bilhão por ano, com a redefinição dos dormitórios dos trabalhadores, sem redução dos padrões de segurança e conforto. Em linhas gerais, quando se somam as análises econômicas realizadas, segmentando-as por ano, a economia esperada soma R$ 4,3 bilhões.

Uma bandeira antiga da FAESP

O presidente da FAESP lembra que a entidade, desde 2005, “tem atuado fortemente no processo de revisão da NR 31, que sempre gerou insegurança ao setor rural, em decorrência das absurdas autuações que se valiam da aplicação indevida de outras normas regulamentadoras do setor urbano ao campo”.

Em 2019, integrando a bancada dos empregadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), juntamente com as demais entidades, governo, trabalhadores e Ministério Público do Trabalho na condição de observador, a FAESP participou da constituição do Grupo de Trabalho responsável por esse processo de revisão da NR 31. O colegiado valeu-se de todo o histórico das discussões na Comissão Permanente Nacional Rural (CPNR), tendo sido posteriormente extinto no mesmo ano.

Ressalta-se que a nova redação alcançada no processo de revisão foi um consenso entre trabalhadores e empregadores na CTPP. Baseou-se em premissas como a harmonização, simplificação e desburocratização, sem impactos sobre a manutenção da segurança e saúde do trabalhador.

Os principais destaques estruturais da nova redação da norma são:

  • redução e reestruturação dos capítulos – estes foram reestruturados para seguir a ordem das normas urbanas, facilitando o entendimento pelos auditores, técnicos de segurança, médicos de trabalho,
  • simplificação da linguagem para o produtor rural e trabalhadores,
  • aumento do número de itens – com o objetivo de proporcionar mais clareza e segurança jurídica,
  • definição de que somente essa norma (NR 31) será aplicada nas propriedades rurais. Outras normas regulamentadoras só podem ser aplicadas se houver a remissão expressa.

Destacam-se, também, algumas importantes alterações de conteúdo:

  • previsão de treinamento e capacitação na modalidade EAD, com a parte prática presencial e possibilidade de reaproveitamento dos treinamentos,
  • armazenamento de defensivos, com redução da distância e possibilidade de utilização de armários,
  • revisão do capítulo que trata das condições sanitárias e de conforto no trabalho rural: moradia com alojamento, hotéis como alojamento, desobrigações para o trabalho itinerante,
  • novo programa de gerenciamento de risco no trabalho rural – substituição do PGSSMATR (PPRA e PCMSO), mais responsabilidade, liberdade, segurança,
  • definição de pausas (recorrente aplicação 90/10, agora as definições serão por atividade),
  • eliminação de exigências exclusivas para fabricantes de máquinas e equipamentos,
  • ferramenta gratuita para criação do Programa de Gerenciamento de Risco (até 50 trabalhadores), pensada para facilitar a vida do pequeno e médio produtor.

“A expectativa é de que a aplicação exclusiva da NR 31 ao meio rural propicie segurança jurídica ao setor, proporcionando maior clareza ao empregador, ao trabalhador e ao auditor fiscal do trabalho sobre quais regras devam ser cumpridas, aplicadas e exigidas. Em consequência, implicará a redução expressiva dos custos de produção, impulsionando o crescimento econômico e o emprego”, conclui Fábio Meirelles.

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