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Nova MP deve estender prazo para regularização de propriedades rurais

10 de junho, 2019 - por FAESP/SENAR-SP

Estendendo o prazo para regulamentação do PRA (Programa de Regularização Ambiental) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), a MP 867 teve sua validade encerrada na última segunda-feira (03/06). No entanto, espera-se que o Presidente Jair Bolsonaro edite uma nova medida provisória, para oferecer mais tempo para que propriedades rurais se adaptem às regras, uma vez que, em alguns casos, nem mesmo os próprios estados conseguiram atender às exigências do Código Florestal brasileiro de 2012.

A MP 867 foi assinada pelo ex-presidente Michel Temer e entrou em vigor em 26 de dezembro de 2018, porém, precisava da aprovação da Câmara dos Deputados no início desta semana para não ter sua validade expirada. Embora dividisse opiniões entre setores ligados ao meio ambiente e agronegócio, era consenso de ambos os lados de que a medida impedia a recuperação de áreas desmatadas e anistiava proprietários que não se enquadravam às normas de proteção da vegetação nativa, áreas de reserva legal e de uso restrito.

Para a próxima medida provisória, a expectativa é de que haja mudança no artigo 68 da legislação florestal, que altera o ano da exigência de restauração de área desmatada em determinados biomas – pelo Código atual, proprietários que tivessem desmatado até 1965 estavam desobrigados a promover recomposição de mata. Caso a MP 867 tivesse sido aprovada em Brasília, calcula-se que seriam perdidos entre 4 e 5 milhões de hectares da área que deveria ser recuperada.

Até o momento, apenas 4% dos imóveis rurais ainda não se adequaram ao regulamento.

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