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Notícias do eSOCIAL para o Produtor Rural Pessoa Física

12 de julho, 2019 - por FAESP/SENAR-SP

A FAESP – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo informa o Produtor Rural Pessoa Física que o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União-DOU, de 05 de julho de 2019, a Portaria n° 716, de 04 de julho último(em anexo-abaixo), por meio da qual estabeleceu novo cronograma do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, chamado de eSOCIAL.

O cronograma dos empregadores do Grupo 3, que inclui o Produtor Rural Pessoa Física, ficou estabelecido da seguinte forma, tendo como base o artigo 2°, §7°, da referida Portaria:

I – 10 de janeiro de 2019
As informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do eSOCIALe atualizadas desde então,

II – 10 de abril de 2019
As informações constantes dos eventos de tabela S-2190 a S-2399 do eSOCIAL, conforme o Manual de Orientação do eSocial (MOS),

III – 08 DE JANEIRO DE 2020
As informações constantes dos EVENTOS PERIÓDICOS S-1200 a 1300 (folha de pagamento + comercialização da produção rural) do leiaute do eSocial referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° DE JANEIRO DE 2020.

Além dos prazos acima, conforme o artigo 2°, §1°, inciso III, a prestação das informações por esse Produtor Rural dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) ocorrerá a partir de:

IV – 08 DE JANEIRO DE 2021

De acordo com a recente notícia publicada no portal do www.esocial.gov.br, datada de 09 de julho de 2019, o Governo Federal modernizará o sistema do eSOCIAL, a fim de reduzir a burocracia e estimular a geração de empregos. O calendário aprovado pelo Comitê Gestor prevê que todas as mudanças no sistema entrarão em funcionamento até o primeiro trimestre de 2020.

Considerando, pois, a edição da Portaria supramencionada, ressalta-se que o Produtor Rural Pessoa Física cumprirá até a competência DEZEMBRO DE 2019 com as suas obrigações acessórias previdenciárias, tributárias, fiscais e fundiárias relacionadas com as informações dos seus empregados mediante o GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social/SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, sendo os recolhimentos previdenciários realizados através da Guia da Previdência Social – GPS.

Maiores informações sobre o assunto poderão ser obtidas com o Dr. José H. M. Conrado – Coordenador de Arrecadação – Fone: (11) 3125-1333 ramal 1122 – e-mail: josec@faespsenar.com.br

Segue em anexo(abaixo) a Portaria Nº 716, de 04 de julho de 2019

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