Home » Normativas regularizam a forma de recolhimento da contribuição previdenciária (Funrural) e RAT

Normativas regularizam a forma de recolhimento da contribuição previdenciária (Funrural) e RAT

18 de fevereiro, 2019 - por FAESP/SENAR-SP

Em ofício, o Presidente do Sistema FAESP-SENAR, Fábio Meirelles, informa à rede sindical filiada, que a Receita Federal publicou, nos DOU, os seguintes normativos em:

  • 13 de fevereiro: RETIFICAÇÃO da Instrução Normativa SERFB n° 1867/2019, por meio da qual REGULARIZA a forma de recolhimento da contribuição previdenciária (Funrural) e RAT sobre a folha de pagamento para o produtor rural pessoa FÍSICA, e
  • 15 de fevereiro: Ato Declaratório Executivo – ADE CODAC n° 3/2019, por meio do qual informa sobre os procedimentos de recolhimentos para o SENAR dos produtores rurais e os adquirentes – pessoa jurídica de produção rural pessoa física, no caso de opção desses produtores contribuir pela folha de pagamento, a partir de janeiro/2019.

Sendo assim, de acordo com o ADE-CODAC acima, o produtor pessoa física que escolheu a folha de pagamento declarara em sua GFIP/SEFIP – Sistema Empresa do FGTS e Informações à Previdência Social de JANEIRO/2019, da seguinte forma:

Se o produtor entregou a GFIP/SEFIP para efeito de recolhimento do FGTS, esse produtor deverá providenciar a devida Retificação no documento então entregue, considerando o FPA (787) e Códigos de Terceiros (em azul) 0003, ora mencionados e do próprio sistema extrair assim a nova Guia da Previdência Social – GPS, cujo vencimento para pagamento das contribuições previdenciárias e de terceiros ocorrerá em 20 de fevereiro próximo.

    Assine nossa newsletter

    Compartilhe

    Deixe seu comentário