MP nº 871 promove mudanças na concessão de benefícios ao trabalhador rural
Publicada na edição extra do Diário Oficial da União no dia 18 de janeiro, a Medida Provisória nº 871 entrou em vigor para combater a ocorrência de fraudes e irregularidades na concessão de benefícios previdenciários. Além de instituir os programas de Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e de Revisão de Benefícios por Incapacidade, a medida assinada pelo presidente, Jair Bolsonaro, apresenta mudanças na aposentadoria do trabalhar rural.
Desenvolvida sob a expectativa de gerar uma economia de aproximadamente R$ 9,8 bilhões ao longo deste ano, a MP nº 871/2019 determina alterações em relação à aposentadoria rural. No artigo 25 da MP, fica estabelecido que seja mantido um registro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que servirá como a única forma de comprovação de contribuição ao trabalhar rural a partir de 1º de janeiro de 2020.
Deste modo, o trabalhador rural comprovará seu período de contribuição por meio de uma autodeclaração ratificada por entidades públicas credenciadas, pois, a declaração do sindicato profissional não terá mais validade. Com isso, torna-se imprescindível a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, que é emitida por entidades conveniadas com o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater).
Sobre a Medida Provisória nº 871, o Congresso Nacional terá até 120 dias para analisá-la e torná-la uma lei em definitivo, tendo neste mês de fevereiro o começo do prazo para apresentação de emendas e cronograma de tramitação entre comissões da Câmara dos Deputados e Senado Federal.
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) irá acompanhar o desenvolvimento da MP, promovendo a defesa dos interesses e direitos assegurados para os produtores rurais e, se preciso, adotando as medidas necessárias para evitar retrocessos.
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