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Ministérios definiram medidas para prevenção e controle do coronavírus em frigoríficos e laticínios

19 de junho, 2020 - por FAESP/SENAR-SP

Com o objetivo de mitigar os riscos de transmissão da Covid-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e em laticínios, os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Economia (ME) e da Saúde (MS), definiram na Portaria Nº 19, as medidas destinadas à prevenção e controle do coronavírus.

O objetivo da Portaria, que foi elaborada após conversas com o Ministério Público do Trabalho, é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, o abastecimento alimentar da população, os empregos e a atividade econômica.

As orientações da Portaria Conjunta Nº 19, publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União, são obrigatórias. A fiscalização ficará a cargo do Ministério da Economia.

No mês passado, o governo já havia divulgado um manual com recomendações para frigoríficos em razão da pandemia, que será substituído pelas medidas previstas na portaria.

Confira as orientações da Portaria:

  • Entre as orientações trazidas pela portaria está a necessidade de acompanhamento de sinais e sintomas de Covid-19 e afastamento imediato por 14 dias dos funcionários que tiverem casos confirmados, suspeitos ou contactantes de confirmados de Covid-19. Os afastados do trabalho só poderão voltar às suas atividades antes de 14 dias de afastamento mediante exame laboratorial descartando o Covid e se estiverem sem sintomas por mais de 72 horas.
  • No interior das indústrias, o distanciamento entre os funcionários deverá ser de pelo menos 1 metro, conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Se essa distância não puder ser implementada, os trabalhadores devem usar máscaras cirúrgicas além dos equipamentos de proteção individual (EPI), e serem instaladas divisórias impermeáveis entre esses funcionários ou fornecidas viseiras plásticas ou óculos de proteção, além de medidas administrativas como escalas de trabalho diferenciadas.
  • A organização deve promover o trabalho remoto quando possível e adotar medidas para evitar a aglomeração de trabalhadores na entrada e saída do estabelecimento.
  • As instalações devem dar preferência à ventilação natural e, se o ambiente for climatizado, deve ser evitada a recirculação do ar, com reforço na limpeza e desinfecção dos locais de trabalho.
  • Todos os trabalhadores devem ser orientados para a necessidade de higienização correta e frequente das mãos, evitando filas com distanciamento inferior a 1 metro, além de aglomerações. Também deverão ser reforçados os cuidados nos refeitórios, nos vestiários e no transporte dos trabalhadores, quando fornecido pelas organizações.
  • Quando houver a paralisação das atividades em decorrência da Covid-19, devem ser feitas a higienização e desinfecção do local de trabalho, áreas comuns e veículos utilizados antes do retorno das atividades. Também deve haver triagem dos trabalhadores por médico do trabalho, garantindo afastamento dos casos confirmados, suspeitos e contactantes com os confirmados de Covid-19.
  • Não deverá ser exigida a testagem laboratorial de todos os trabalhadores como condicionante para retomada das atividades. Quando for adotada a testagem de trabalhadores, ela deve ser realizada de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde em relação à indicação, metodologia e interpretação dos resultados.
  • As empresas devem continuar cumprindo todas as normas de segurança do trabalho já previstas e outras medidas de saúde, higiene e segurança previstas em acordo coletivo. As medidas previstas na portaria poderão ser revistas ou atualizadas a qualquer momento, em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia.

Apenas nos frigoríficos existem atualmente 3.299 estabelecimentos processadores de carnes e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF), dos quais, 445 comercializam proteína animal. Nas linhas de inspeção dos frigoríficos trabalham 1.948 pessoas.

Fonte: Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.

A íntegra Portaria Nº 19: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunt…

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