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Medidas para suspender a interrupção de gás por inadimplência

09 de abril, 2020 - por FAESP/SENAR-SP

Recentemente foi publicada a DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 973, de 26 de março de 2020, a qual dispõe sobre medidas emergenciais a serem implementadas pelas concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo, em caráter extraordinário, para auxiliar no combate à disseminação do Covid-19 e seus efeitos.

Basicamente, a regra vale para consumidores residenciais e pequenos comércios que consomem até 500 m³/mês, conforme a média do primeiro bimestre deste ano, além de equipamentos de saúde.

Essas medidas buscam reduzir os impactos econômicos e sociais decorrentes da pandemia, e a necessidade de medidas de incentivo à realização de isolamento social, nessa linha de ação e em atendimento à solicitação do Governo Estadual e da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), a ARSESP aprovou a suspensão da interrupção de fornecimento de gás canalizado por inadimplência.

A validade se estende até 31 de maio de 2020 e se aplica aos usuários residenciais e pequenos comércios que consomem até 500 m³/mês, conforme a média do primeiro bimestre deste ano, além de equipamentos de saúde.

Outro ponto relevante é que se prevê a possibilidade de suspensão da cobrança do volume mínimo de gás contratado e não retirado pelas indústrias atendidas pela Comgás, Naturgy e a GásBrasiliano.

A suspensão de cobrança alcança os seguintes usuários:
I. hospitais, casas de saúde e demais usuários dedicados às atividades médico-hospitalares envolvidos no esforço de combate à pandemia da Covid-19,
II. segmento residencial, e
III. segmento comercial de pequeno porte, assim entendido como usuários do segmento comercial com consumo de até 500/m³ por mês, considerando a média de consumo do primeiro bimestre de 2020.

Os encargos e multas das contas de consumo emitidas para os usuários acima citados serão cobradas somente depois de 31 de maio de 2020. Se houve inadimplência anterior, esses encargos e multas continuaram a incidir sobre o valor devido.

A Deliberação 973/2020 não se aplica aos usuários que não foram contemplados com a suspensão.

A ARSESP estará acompanhando os impactos técnicos e econômico-financeiros da pandemia de Covid-19 e, se necessário, poderá aprimorar as medidas já tomada.

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