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Medida revoga o direito ao crédito de ICMS

04 de junho, 2019 - por FAESP/SENAR-SP

Após ofício encaminhado ao Governador, João Dória, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo reitera preocupação com os possíveis reflexos do Decreto nº 64.213, de 30 de abril de 2019, que revogou o direito ao crédito de ICMS em operações com insumos agropecuários isentos do imposto, contemplados pelo Convênio ICMS nº 100/97. Deste modo, a instituição pede que a medida seja revista pelo governador, no intuito de evitar o aumento de custo nas cadeias produtivas agrícolas e pecuárias.

O posicionamento da FAESP é motivado pela inquietação do setor produtivo sobre o fato de que o crédito fiscal, anteriormente recuperável pelas indústrias, passará a ser um custo no processo produtivo, acrescido aos preços dos insumos. Além disso, para propriedades rurais que adquirem grãos de outros estados, o não aproveitamento do crédito se tornará um custo direto, impactando as margens das atividades, uma vez que os produtores são tomadores de preço e não detém poder de mercado para repassar os valores adicionais no preço de venda.

Pensando na produção avícola, estudos preliminares mostram que o custo total de produção pode aumentar aproximadamente em 6%, considerando a proporção de grãos na ração e a participação desta no custo total da atividade. Assim como a indústria de nutrição animal, esta situação afeta empresas produtoras formuladoras e manipuladoras de adubos, fertilizantes, corretivos e defensivos, considerando que São Paulo depende da importação de matéria-prima de outros estados para atender a demanda de seu parque industrial e mercado consumidor.

Tendo em vista que o Decreto nº 64.213 afetará negativamente o agronegócio paulista, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo solicita a suspensão de seus efeitos pelo prazo de 90 dias, até que sejam encontradas alternativas tributárias que conciliem os interesses de todas as partes interessadas.

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