Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 é sancionada com vitória para o agro
A Presidência da República sancionou em 20 de agosto a Lei 14.194, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária (LDO) de 2022. Para a agropecuária, o destaque do texto é a inclusão da Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural na lista de despesas que não podem ser contingenciadas. A inclusão foi uma demanda da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária no Brasil (CNA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), da FAESP e de parlamentares que representam o setor.
O PSR – Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural vem sofrendo com o distanciamento entre o orçado e o realizado, uma vez que a política de contingenciamento que afeta os Ministérios impacto o programa. Apesar de o Governo sinalizar um determinado montante para o seguro no Plano Agrícola e Pecuário e aprovar um valor no orçamento anual, a aplicação efetiva de recursos vinha sendo muito diferente, normalmente menor.
Com a inclusão do PSR como uma despesa obrigatória, não contingenciável, haverá mais previsibilidade na aplicação dos recursos, facilitando o planejamento dos agentes e o desenvolvimento do mercado de seguros rurais. Na avaliação da FAESP, um passo muito importante foi dado para fomentar o gerenciamento de riscos pelos produtores rurais.
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