Informe Técnico da FAESP esclarece dúvidas sobre mudanças no Funrural
Por conta das opções de contribuição do Funrural sobre a folha de salários ou sobre a receita bruta da comercialização, instituídas pela Lei 13.606/18, a FAESP elaborou um Informe Técnico (clique aqui para acessar o informe) para esclarecer os produtores sobre as implicações das duas opções de recolhimento.
Para auxiliar na tomada de decisão, o produtor rural deve utilizar a planilha de simulação (clique aqui para acessar a planilha), que permite comparar o valor potencialmente incidente sobre a folha de salários e a receita bruta da comercialização da produção.
Após lançar as três informações básicas, descritas a seguir, haverá a indicação matemática (lógica) de qual a opção é mais vantajosa para o empregador rural:
- escolha se o empregador é pessoa física ou jurídica,
- faturamento anual da propriedade rural e
- o valor mensal da folha de salários dos empregados da propriedade rural.
É importante destacar que o valor da contribuição destinada ao SENAR, de 0,2% sobre a receita da comercialização para pessoa física e 0,25% para pessoa jurídica, não foi alterada, devendo ser recolhida normalmente, independentemente da opção do produtor. O valor da contribuição do SENAR é devido, inclusive, na comercialização da produção entre produtores, não sendo afetado pela isenção conferida ao Funrural, nas situações previstas nas Leis 8.212/91 e 8.870/94, como nas vendas de animais entre produtores destinados à reprodução ou à criação e o comércio de sementes e mudas.
As demais contribuições sobre a folha de salários, relativas ao Salário-Educação, INCRA e FGTS também não foram alteradas, devendo ser recolhidas normalmente.
A FAESP continua acompanhando a matéria e tão breve finalize o estudo das regulamentações recentes publicadas (IN RFB 1867/19 e Ato Declaratório Executivo 01/19), atualizará o informe e expedirá novas instruções aos Sindicatos Rurais.
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