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Governo sanciona lei e retorna prazo para adesão ao PRA

22 de outubro, 2019 - por FAESP/SENAR-SP

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de outubro, a lei que retorna o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no âmbito do Código Florestal Brasileiro e permite que produtores rurais tenham o direito a acessar os mecanismos de adequação à lei. A medida foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e torna permanente e obrigatória a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades e posses rurais.

O texto estabelece que apenas os proprietários rurais que se registrarem no CAR até 31 de dezembro de 2020 poderão aderir ao PRA, algo que deverá ser feito em até 2 anos após inscrição no cadastro. Alinhada pela Frente Parlamentar da Agropecuária e da Comissão Agroambiental, a legislação dá segurança ao produtor, pois o prazo para adesão ao PRA se extinguiu em dezembro de 2018 e poderia comprometer a efetivação do Código Florestal.

Tendo em vista que algumas regiões do país ainda não conseguiram a integral adesão dos produtores rurais ao PRA – por conta da insegurança jurídica que pairava sobre o código -, a limitação do prazo de inscrição ao PRA inviabilizaria a regularização ambiental e causaria enorme prejuízo à agricultura e ao meio ambiente.

Leia a integra da lei, clicando aqui.

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