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Governo publica MP 910/2019 que dispõe sobre a regularização fundiária no País

13 de dezembro, 2019 - por FAESP/SENAR-SP

A MP 910/2019 que trata da regularização fundiária foi publicada no DOU, no dia 11 de dezembro, e pretende simplificar a regularização de imóveis rurais no Brasil, beneficiando mais de 300 mil famílias. O objetivo é promover a regularização fundiária de imóveis da União, incluindo assentamentos, ocupados até maio de 2014 e com área de até 15 módulos fiscais.

A MP altera a Lei 11.952/09, que limitava a regularização de imóveis até quatro módulos fiscais ocupados até julho de 2008, e apenas na Amazônia Legal. Com a mudança, o Governo Federal focou as ocupações mais recentes e as médias propriedades.Além disso, estendeu o processo a todas as propriedades ocupadas, independentemente da localização, em terras da União há pelo menos cinco anos.

O processo administrativo para regularização de terra da União será instruído pelo ocupante da terra ou pelo INCRA, e deverá conter os seguintes documentos:

  • planta e o memorial descritivo da área, assinados por profissional habilitado e definidos em georreferenciamento,
  • adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR),
  • declarações do ocupante e do seu cônjuge ou companheiro de que: não são proprietários de outro imóvel rural, não foram beneficiários de programa de reforma agrária ou de regularização fundiária rural, praticam cultura efetiva e não exercem cargo ou emprego público.

O ocupante também terá que declarar que o imóvel não se encontra sob embargo ambiental nem foi multado por infração ao meio ambiente.

Um importante ponto do texto é a dispensa de vistoria presencial pelo INCRA, para imóveis com até 15 módulos fiscais. Com a o advento da MP, ela será obrigatória apenas para os imóveis acima de 15 módulos e para todos os que o INCRA detectou algum problema, como infração ambiental ou indício de loteamento fraudulento da área, entre outros definidos na MP e, futuramente, em regulamento.

Ainda, a MP permite a regularização mesmo que haja problemas ambientais identificados por fiscais, desde que o ocupante tenha aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou tenha celebrado acordo com o órgão ambiental competente ou com o Ministério Público.

A MP também permite que o imóvel seja dado como garantia a empréstimos relacionados à atividade principal da propriedade. Por outro lado, caso o ocupante não consiga pagar pelo título de propriedade, o imóvel será leiloado e os valores que chegaram a ser quitados serão restituídos.

A MP 910/19 será analisada pelo Congresso Nacional, por uma Comissão Mista, presidida por um deputado, e o relator principal será um senador, a serem indicados.

A FAESP reconhece a importância da MP 910/2019, pois busca corrigir situações consolidadas e levar segurança jurídica a milhares de pequenos e médios produtores rurais.

Por fim, destacamos o acerto na exigência da regularidade ambiental das áreas de acordo com o disposto no Código Florestal, o qual ressaltamos vem sendo reconhecido como uma das melhores legislações ambientais do mundo http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisori.

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