Fundepec
O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FUNDEPEC-SP é uma associação civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e de prazo de duração indeterminado.
DIRETORIA
Triênio 2022 - 2025
- Presidente do Conselho Deliberativo
Cyro Ferreira Penna Junior
- Vice-Presidente do Conselho Deliberativo
Sérgio Luís Bortolozzo
- Membro do Conselho Fiscal
Pedro Luiz Olivieri Lucchesi
Marcelo Schunn Diniz Junqueira
FINALIDADE/OBJETIVO
O FUNDEPEC-SP tem como objetivo promover, sempre que necessário, a indenização ou viabilizar meios de ressarcimento aos produtores rurais, na hipótese de sacrifício ou abate sanitário de animais, nas doenças emergenciais, quando houver orçamento previsto e recursos disponíveis para efetivar essas ações, na forma estabelecida no Regimento Interno, bem como defender os interesses gerais e comuns de setor pecuário.
ATIVIDADES
I. Captar, administrar e operacionalizar todos os recursos recebidos para a realização das suas
finalidades;
II. Criar e viabilizar a administração de Fundo Indenizatório destinado aos
produtores rurais paulistas para casos de sacrifício ou abate sanitário
decorrentes de doenças sanitárias emergenciais, na forma estabelecida no
Regimento Interno.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
O FUNDEPEC-SP tem a seguinte estrutura organizacional:
I. Conselho Deliberativo;
II. Conselho Fiscal; e
III. Câmara Técnica
CONTRIBUIÇÃO DOS INTEGRANTES DA CADEIA
O Fundo Indenizatório poderá ser segmentado por diferentes cadeias produtivas, de modo a segregar os respectivos recursos financeiros, receitas, despesas e a escrituração contábil para cada cadeia.
Por meio da Resolução FUNDEPEC Nº 01/2022 estão definidos os termos da contribuição voluntária para as cadeias produtivas da bovinocultura e bubalinocultura.
I – Comercialização de Bovinos e Bubalinos:
a) bovinos e bubalinos destinados ao abate dentro do Estado de São Paulo: R$ 3,00
(três reais) por animal;
b) bovinos e bubalinos destinados ao abate em outros Estados da Federação ou
comercializados entre produtores dentro ou fora do Estado de São Paulo: R$ 1,50 (um
real e cinquenta centavos) por animal.
§1º O produtor contribuirá com 50% do valor integral da alínea “a”, equivalente a R$1,50 (um real e cinquenta centavos) por animal.
§2º A indústria frigorífica contribuirá com 50% do valor integral da alínea “a”, equivalente a R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por animal.
§3º No caso da alínea “a”, a responsabilidade do recolhimento e repasse ao FUNDEPEC-SP do valor integral estabelecido, contemplando a parte do produtor e a parte da indústria, é do estabelecimento abatedor.
§4º Na hipótese de não adesão da indústria frigorífica e nos casos previstos na alínea
“b”, o produtor vendedor poderá contribuir diretamente ao FUNDEPEC-SP, com o valor equivalente a R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por animal.
II – Comercialização de Leite:
a) R$ 0,003 por litro de leite comercializado, equivalente a R$ 3,00 (três reais) por 1.000
litros, sendo esta, inclusive, a contribuição mínima para repasse.
§1º O produtor contribuirá com 50% do valor estabelecido, equivalente a R$ 0,0015 por litro de leite comercializado.
§2º O laticínio contribuirá com 50% do valor estabelecido na alínea “a”, equivalente a R$ 0,0015 por litro de leite comercializado.
§3º A responsabilidade do recolhimento e repasse ao FUNDEPEC-SP do valor estabelecido, com a parte do produtor e a parte do laticínio, é do estabelecimento industrializador (laticínio).
§4º Na hipótese de não adesão do laticínio, o produtor de leite poderá contribuir diretamente ao FUNDEPEC-SP, com o valor equivalente a R$ 0,0015 por litro de leite.
ESTATUTO E REGIMENTO
Notícia FUNDEPEC
Faesp convida para palestra online de atualizações sobre o controle de brucelose em São Paulo
Faesp quer retratação do Carrefour sobre a decisão do grupo em não comprar carne de países do Mercosul
Faesp alerta para obrigatoriedade da Campanha de Atualização de Rebanhos de São Paulo
B3 adota Datagro como novo indicador para liquidação dos contratos futuros do boi gordo
Faesp realiza debate com a CT de Bovinocultura de Leite para analisar momento e perspectivas da produção paulista
Faesp Informa: Termina amanhã prazo para declarar vacinação contra Brucelose
Prazo para vacinação de rebanhos contra Brucelose é prorrogado até o fim de agosto
Prazo para vacinação contra Brucelose é prorrogado por falta do imunizante
Faesp propõe criação de plano estratégico para alavancar o setor de leite no estado
Prazo para atualização de rebanhos é até 07 de junho
Outras notícias
– São Paulo obtém condição essencial para retirada da vacinação contra aftosa
– SP pode ter cobrança compulsória para deixar de vacinar contra aftosa
FUNDEPEC – SP | Fundo de Desenvolvimento da Pecuária do Estado de São Paulo
CNPJ: 67.146.787/0001-75
Endereço: Rua Barão de Itapetininga, 224 – República – São Paulo – SP
Nossos canais de comunicação:
Telefone: (11) 3125-1333 | Ramal 5014
Email: fundepec@faespsenar.com.br