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Faesp repudia MP que limita compensação de créditos tributários

07 de junho, 2024 - por FAESP

A Medida Provisória 1227/2024 estabelece ações compensatórias por conta da desoneração da folha de pagamento de alguns setores

A entrada em vigor da Medida Provisória 1227/2024, que determina compensações pela renúncia fiscal, por conta da desoneração da folha de pagamento, irá afetar todos os setores da economia nacional. Por conta disso, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) une suas forças com outras entidades que representam o setor produtivo nacional na busca de apoio dos parlamentares para reverter essa iniciativa do Governo Federal que irá afetar milhares de brasileiros com o aumento da carga tributária.

Embora reconheça a necessidade de ações para o equilíbrio fiscal, a Faesp entende que as medidas violam a imunidade das exportações, o princípio da não-cumulatividade, o princípio do não confisco, previstos na Constituição, ao revogar uma série de mecanismos da legislação da contribuição ao PIS e Cofins. Mecanismos esses que representavam um avanço no setor tributário nacional ao reduzir o acúmulo de tributos federais e possibilitam a compensação do saldo credor de créditos presumidos dessas contribuições com quaisquer débitos controlados pela Receita Federal ou ressarcidas em dinheiro.

A Faesp entende que a MP irá diminuir a competitividade dos produtores e agroindústrias, elevar o custo-Brasil, diminuir investimentos, além de acarretar perda de postos de trabalho e reflexos inflacionários. Por ter efeito confiscatório, irá impactar toda a cadeia do agronegócio, fundamental para garantir a segurança alimentar em todo o planeta, contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país e o superávit da balança comercial.

Outro ponto de atenção da referida MP diz respeito à transferência de competência para os municípios julgarem processos administrativos fiscais relativos ao ITR, sendo que a competência dos municípios conveniados com o Governo Federal seria limitada à cobrança e fiscalização.

O equilíbrio fiscal deve ser buscado pelo Governo Federal por meio da redução de despesas e ajuste na máquina pública, não pelo aumento da carga tributária. Infelizmente, o Governo Federal só consegue tratar a questão fiscal sob a ótica do aumento de impostos. Para a Faesp, as empresas não podem suportar uma carga tributária maior, elas já estão asfixiadas. É necessário lembrar que os impactos da Medida Provisória 1227/2024 são imediatos e permanentes, enquanto a desoneração da folha terá mudança gradual a partir de 2025.

O ideal é que o Governo recue, percebendo seu equívoco, e revogue essa medida contraproducente. Do contrário, o setor produtivo deve mobilizar os parlamentares e pleitear a rejeição integral da MP que, de acordo com a avaliação desta Federação, não deveria nem ser aprimorada por emenda.

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