FAESP reivindica prorrogação de convênio interestadual sobre o ICMS
“Sem a prorrogação do Convênio ICMS 100/97 haverá aumento dos custos com insumos e o preço dos alimentos ficará salgado para quem está ponta da cadeia. A FAESP clama por essa importante decisão, que permitirá a estabilidade do setor”, afirma Fábio de Salles Meirelles, presidente da entidade.
O dirigente reforça a relevância da pauta para a sociedade e esclarece que “a população de mais baixa renda, que destina a maior parte do seu orçamento à alimentação, é quem pagará essa conta”. O convênio interestadual existe há 24 anos, proporciona segurança jurídica e competitividade à indústria paulista de insumos.
“A prorrogação evitará o aumento do ICMS sobre os insumos agropecuários. O pleito do agronegócio para sua manutenção está com o Confaz, que avaliará a medida”, explica Meirelles.
Segundo a Frente Parlamentar da Agropecuária, apenas dois estados brasileiros ainda não decidiram sobre a prorrogação do Convênio 100: Sergipe e Ceará. Para ser prorrogada, a medida precisa ter concordância de todos os secretários da Fazenda dos Estados.
Os impactos da perda do convênio implicam maiores custos na aquisição de insumos para os produtores paulistas e de todo o País. O golpe mais forte será no custo agropecuário, com ônus estimados em R$ 16 bilhões, considerando alguns segmentos da cadeia produtiva da agricultura e sem considerar a pecuária.
A FAESP também destaca a necessidade de o Governo revisar os pedidos do setor para atualizar o Decreto n° 65.254/20, e assim garantir a aplicação das disposições do Convênio ICMS 100/97, no que se refere às vendas interestaduais.
ICMS em São Paulo
O Estado de São Paulo é signatário do Convênio ICMS 100/97, mas as alíquotas nas operações interestaduais com insumos agropecuários já sofreram aumento em 1º de janeiro de 2021. Os percentuais de redução de base de cálculo fixados no Convênio, de 30% para rações e fertilizantes e 60% para defensivos e sementes, foram diminuídos para 23,8% e 47,20%, respectivamente, pelo Decreto nº 62.254/20.
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