FAESP realiza encontro online de orientação sobre eSocial
Especialista em Recursos Humanos orientou Sindicatos Rurais sobre inserção de eventos trabalhistas no eSocial; declaração é obrigatória a partir de janeiro
O Departamento Jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) realizou na tarde da última segunda-feira (19) uma reunião virtual para debate e recomendações acerca do eSocial. O webinar foi realizado em parceria com a Confederação Nacional de Agricultura (CNA).
Representantes de cerca de 120 Sindicatos Rurais associados à FAESP participaram do encontro, que discutiu, entre outros temas, a obrigatoriedade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico e as orientações para cadastro dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador Rural (SST). O envio das informações via plataforma do governo é obrigatório a partir de janeiro de 2023, e as multas pelo não preenchimento das informações serão aplicadas automaticamente.
Abertura do evento – Pedro Luchesi, tesoureiro da FAESP, deu as boas vindas aos presentes em nome do presidente da Federação, Fábio de Salles Meirelles. “Aproveitem, perguntem, tirem dúvidas. Estamos aqui para responder questionamentos e auxiliar os Sindicatos Rurais”, afirmou.
Rodrigo Hugueney, da CNA, reforçou que o encontro teve como objetivo eliminar as dúvidas que possam surgir entre os produtores na hora de usar a plataforma. “Tem havido desinformação a esse respeito, por isso é importante que vocês não saiam daqui com questões”, disse.
Welber Santos, também da CNA, destacou em seguida que o site da entidade oferece videoaulas sobre o tema. “É um rico material que vocês podem aproveitar”, observou.
Orientações – Pollyana Tibúrcio é especialista em Recursos Humanos no segmento rural e foi responsável por apresentar aos presentes um resumo das obrigações dos produtores rurais no provimento de informações trabalhistas via eSocial. A obrigatoriedade do envio digital de informações tem gerado dúvidas, mas a especialista começou a exposição tranquilizando os presentes. “Parece um bicho de sete cabeças, mas não é. Somos tomados pela insegurança em relação ao novo, mas isso nada mais é do que aquilo que já precisava ser feito antes. É uma mudança de cultura, mas não há motivo para alarde”, disse.
A especialista explicou que o eSocial é uma ferramenta onde são depositadas informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias, de forma integrada. Em seguida, ela orientou os presentes sobre a comunicação de três eventos de trabalho na plataforma, que devem ser informados a partir de 12 de janeiro de 2023. “Evento é tudo que acontece dentro da relação de trabalho entre empresa, empregado e governo, e cada um deles deve ser informado”, esclareceu. O primeiro deles, por exemplo, foi o evento identificado pela sigla S-1000, no qual os produtores rurais se “apresentaram” ao eSocial.
Eventos de trabalho – O primeiro evento apresentado foi o 2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, com afastamento ou não. Pollyana apresentou as informações obrigatórias e deu dicas para agilizar o envio dos dados após a ocorrência, enfatizando a importância de cumprimento dos prazos.
Também foi falado sobre o Evento 2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador. A especialista ensinou o conceito do evento, quem está obrigado e prazo de envio. O terceiro evento abordado, este com mais detalhes, foi o 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. “Este vem em substituição do PPP em papel, e envolve empregados expostos ou não a agentes nocivos”, explicou. Por se tratar de uma autodeclaração, é importante zelar pela exatidão das informações, que devem ser prestadas de maneira clara e sucinta, de modo que os servidores do governo compreendam a descrição da atividade sem dificuldades.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) também foram abordados. Este último, que é uma ferramenta do Ministério do Trabalho e Previdência, teve algumas páginas exibidas no encontro. A especialista falou sobre a exposição dos trabalhadores rurais a fatores de risco físicos (ruídos, por exemplo), químicos (a exemplo de defensivos agrícolas), biológicos e ergonômicos. “É preciso ter cuidado, pois é autodeclaratório e se exige certeza quando falamos em fatores como risco de acidentes”, reforçou Pollyana. Por isso, o serviço de médicos e/ou engenheiros de segurança do trabalho é fundamental.
Multas e penalidades – A partir de 1º de janeiro de 2023 não haverá outra forma de prestar informações sobre saúde e segurança do trabalho, e não levar informações ao governo será uma infração penalizada. Os valores de multa variam de acordo com o tipo de evento que tenha deixado de ser informado, e vão desde R$ 1.212,00 até R$ 29.000,00 – em valores correntes, que devem ser atualizados no próximo ano.
Destaques – Ao final da explicação, Pollyana reforçou uma série de informações relacionadas às responsabilidades do empregador no envio de informações e possibilidades de envio. “Se tiver um empregado que seja, o empregador tem eventos de saúde e segurança do trabalho para relatar”, destacou. Ela lembrou que funcionários contratados do Micro Empreendedor Individual (MEI) também entram na declaração.
Além disso, disse a especialista, os dados a serem declarados no eSocial não são novos. “Nada foi trazido pelo eSocial, eram obrigações que já existiam desde as Normas Regulamentadores e CLT. Parece novo porque a forma de comunicação é nova, e antes dependia da presença de um auditor para mostrar a documentação. Mas a legislação não mudou”, recordou.
São duas as formas de prestar informação. A primeira é por meio do portal eSocial, e a segunda por webservice – ou seja, a integração do sistema de folha de pagamento ou SST da empresa com o eSocial.
Dúvidas dos presentes – Ao final da explicação, a convidada e os demais especialistas responderam as perguntas, tanto as deixadas pelos presentes no chat do webinar quanto as feitas ao vivo, por vídeo.
Deixe seu comentário