FAESP realiza curso técnico sobre o ITR
Com o objetivo de aperfeiçoar a comunicação com os proprietários rurais e assim ajudá-los em questões burocráticas, sendo parte da agenda educativa do Sistema FAESP/SENAR-SP (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo/Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), o departamento jurídico da FAESP realizou no dia 9 de setembro, curso técnico sobre a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR Exercício 2020. Participaram do encontro virtual, produtores rurais e representantes de sindicatos de todo o Estado de São Paulo.
Visando contribuir para o cumprimento das normas que regulam o processo de preenchimento da declaração de ITR, entre elas as Instruções Normativas (INs) nº 1.877/2019 e a nº 1.967/2020 da Secretaria da Receita Federal, a equipe jurídica da Federação, idealizou o treinamento online com o objetivo de instruir técnicos de sindicatos e produtores, para que tenham maior atenção e qualidade, quanto às informações que pretendem declarar.
Na abertura e com depoimento incentivador, Tirso Meirelles vice-presidente da FAESP, cumprimentou os participantes. “Os sindicatos têm feito um trabalho magnifico para o fortalecimento do produtor rural”, reforçou Meirelles.
Dr. Paulo Daetwyler Junqueira, engenheiro agrônomo e advogado, foi o responsável por conduzir as discussões sobre o ITR com o propósito de conscientizar, orientar, e reforçar a importância do produtor em reunir comprovantes, notas e laudos técnicos para atender as exigências da legislação em vigor e, consequentemente, obter maior segurança quanto ao teor da sua declaração.
Técnicos dos sindicatos e proprietários de terra, receberam orientações sobre como preencher a declaração de imposto ITR, e quais pontos demandam atenção especial. A ação de classificação dos tipos de área dentro de cada propriedade foi vista como essencial.
“A declaração do ITR é a declaração de tudo que o produtor usa na propriedade”, disse Paulo Daetwyler ao resumir como deve ser feita a avaliação da terra e declaradas as áreas de preservação ambiental. “Elas poderão ser identificadas como Área de Preservação Permanente (APP), reserva legal ou área coberta por floresta nativa”.
Também foi discutido sobre a importância do Cadastro Ambiental Rural (CAR), como documento de comprovação de registro de área ambiental. Entretanto, Paulo Daetwyler revelou que ainda existem muitos cadastros errados no interior, que necessitam de revisão.
Atento as demandas do setor, o Sistema FAESP/SENAR-SP disponibiliza toda sua equipe técnica e jurídica para esclarecimentos sobre a Declaração do ITR, aos produtores e sindicatos rurais. Lembrando que o prazo para apresentação do ITR vai até o dia 30 de setembro.
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