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FAESP orienta sobre o e-Social para os produtores pessoa física

26 de outubro, 2021 - por FAESP/SENAR-SP

O sistema passa a ser de uso obrigatório também para os segurados especiais para prestação de informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e apuração de tributos.

O sistema FAESP/SENAR-SP realizou ontem (25/10) a videoconferência “e-Social: comparativo entre produtores rurais e pessoas físicas”, com a presença de representantes de mais de cem Sindicatos Rurais do Estado de São Paulo. A apresentação do evento transmitido on-line foi de José Conrado, coordenador de arrecadação do SENAR-SP.

O e-Social é um sistema digital que unifica e padroniza o envio dos dados fiscais, previdenciários e trabalhistas pelos produtores rurais – antes essas informações eram encaminhadas por diferentes canais, além de ser um processo trabalhoso e burocrático. Em resumo, o novo sistema unifica as obrigações já existentes, facilitando a declaração desses dados pelo contribuinte e permitir mais agilidade na verificação por parte de órgãos oficiais, como INSS, Receita Federal, Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho.

Embora mais prático, o e-Social exige atenção do contribuinte no momento de inserir os dados no sistema. Por essa razão, a implantação das medidas foi feita em fases, contemplando inicialmente os contribuintes individuais e os segurados especiais.

Esses trabalhadores/produtores são responsáveis pelo recolhimento da própria contribuição previdenciária. É o caso, por exemplo, de quando um produtor comercializa com outro produtor rural, com uma pessoa física ou quando exporta sua produção. O contribuinte individual é assim definido quando sua propriedade tem acima de quatro módulos fiscais e emprega trabalhadores permanentes. O segurado especial, por sua vez, tem propriedade com menos de quatro módulos fiscais, sem empregados ou com auxílio de empregados em no máximo 120 dias (somando a quantidade de dias de todas as pessoas contratadas em um ano), ou ainda com auxílio eventual de terceiros por mútua colaboração (o módulo fiscal refere-se à medida de uma propriedade, que varia de acordo com o município onde está localizada a propriedade).

De acordo com José Conrado, há muitas outras características que podem influenciar nessa classificação, por isso é importante que o segurado especial consulte atentamente a legislação, pois “se essas características não forem respeitadas, ele pode ser enquadrado como um contribuinte individual e isso modifica toda a estrutura do e-Social desse produtor”, explica. Ele também destaca: “O fato de o segurado especial estar enquadrado no e-Social não lhe assegura ainda a aposentadoria. Isso somente irá se confirmar depois de constar mais documentos que o INSS exige.”

Os procedimentos podem parecer complexos nesse momento de transição, por isso é fundamental o produtor dedicar atenção às novas regras, tirando suas dúvidas em uma área específica do próprio portal do e-Social. Os Sindicatos Rurais também estão munidos de informações para orientar corretamente os trabalhadores, oferecendo, por exemplo, tutoriais para explicar sobre a interatividade com o sistema, e ainda por meio de um “banco de dúvidas” com respostas às perguntas mais frequentes.
A cartilha “Entenda o e-Social e a EFD-Reinf no meio rural”, criada em parceria da Receita Federal com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) pode ser consultada no link:

https://cnabrasil.org.br/assets/arquivos/Cartilha-eSocial-e-EFD-Reinf-no-meio-rural-08.2021.pdf

Os produtores podem ainda acessar o portal da CNA-SENAR para obter vários folders explicativos de acordo com segmentos específicos da produção rural: Exportação, MEI Rural, Adquirentes, Agroindústria, Pescado, Prestador de Serviços Rurais, Exceções – Recolhimento sobre a Folha de Pagamento, Produtor Rural Pessoa Física, Produtor Rural Pessoa Jurídica, entre outros.

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