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FAESP informa sobre nova Lei de Logística Reversa em São Paulo

08 de outubro, 2020 - por FAESP/SENAR-SP

Os produtores rurais da área de abrangência do Sindicato Rural de São Paulo devem se atentar à nova Lei nº 17.471, de 30 de setembro de 2020, que estabeleceu a obrigatoriedade da implantação de logística reversa, englobando desde fabricantes até comerciantes, para o recolhimento de uma série de produtos.

Publicada na última semana, 1 de outubro, a nova lei abrange o município São Paulo e está em sintonia com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Dentre os produtos que entram nessa nova determinação de recolhimento estão, defensivos agrícolas, seus resíduos e embalagens, entre outros efluentes poluidores.

Para o cumprimento da nova lei, serão estabelecidas metas progressivas, intermediárias e finais, além de acordos setoriais ou termos de compromisso – desde que seja respeitada a recuperação de 35% do volume, até dezembro de 2024, das embalagens colocadas no mercado em 2023.

Quanto a implementação e operacionalização de sistemas de logística reversa, poderão ser adotadas soluções integradas que contemplem desde procedimentos de compra de produtos ou embalagens usadas, sistemas de reciclagem, atuação em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores, assim como postos de entrega voluntária de resíduos reutilizáveis e recicláveis.

Outro ponto importante é a respeito da obrigação dos responsáveis pelo sistema de logística reversa em promover campanhas educativas e de conscientização pública, bem como dos benefícios da devolução dos produtos e embalagens para reciclagem.

A Lei entrará em vigor após 90 dias da data de sua publicação e revoga a Lei nº 13.316, de 2002.

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) enviará um documento com mais detalhes aos Sindicatos Rurais sobre a nova lei.

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