FAESP informa sobre início da Piracema e suas restrições e permissões
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) informa sobre o período de Piracema, que teve início em 01 de novembro e, a priori, terá fim em 28 de fevereiro de 2021 – no entanto, esse período pode se estender, dependendo de estudos técnicos que concluam a necessidade e prolongar tal período.
A Piracema é o período de defeso, conhecido pelo fechamento da pesca de espécies de peixes em reprodução, visando proteger e perpetuar a fauna aquática. Essa fase engloba peixes tanto de águas fluviais quanto continentais e é necessário que seja respeitada para manter a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e sua recuperação.
Ademais, seguindo a Instrução Normativa Ibama Nº 25/2009, que estabelece normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do rio Paraná – que engloba o estado de São Paulo – as Unidades de Policiamento Ambiental realizam várias operações objetivando a intensificação do policiamento nas áreas de pesca a fim de verificar se os pescadores estão seguindo a Instrução Normativa.
Assim sendo, a área que abrange a proibição é a de toda a bacia hidrográfica do rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
No entanto, há a possibilidade de pesca por pescadores amadores e profissionais. Podem ser pescadas somente espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridas, com exceção do piauçu ou piavuçu. Cada pescador amador pode pescar uma cota de 10kg, mais um exemplar. Quanto aos pescadores profissionais não há cota.
É importante respeitar o período de piracema para continuarmos tendo variedade de peixes em nossos rios, e o risco de infringir as normas de proteção deste período é alto e os valores de multas poderão ser impactantes, além da possibilidade de enquadramento na lei de crimes ambientais.
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