FAESP Informa: Produtor rural, atenção com prazo e regras para Declaração do Imposto Territorial Rural 2023
Não deixe para a última hora e evite multas! Procure o sindicato rural da sua região para auxiliar no preenchimento da declaração.
Já está na época da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2023 (Ano-calendário 2022). O prazo vai até 29/09 às 23h59min59s (último dia útil do mês de setembro). A declaração deve ser feita no site da Receita Federal – para fazer o download do programa do ITR, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/ditr . O pagamento desse imposto é essencial para se ter acesso às linhas de crédito e ao seguro rural.
Quem não entregar a declaração ou se entregar após o prazo terá multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor total do imposto devido. Toda pessoa física ou jurídica que é proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título de um imóvel rural é obrigada a declarar – inclusive a usufrutuária, exceto imune ou isento. Para saber mais detalhes sobre quem deve declarar o imposto, clique aqui e leia a íntegra da instrução normativa com as normas e procedimentos para a apresentação da declaração.
Os produtores inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar na DITR o número do recibo de inscrição. O contribuinte que cometer algum erro ou que esqueça alguma informação deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original.
O imposto é anual e o valor a pagar é calculado multiplicando o Valor da Terra Bruta Nua Tributável (VTNt) pela alíquota – a alíquota varia de acordo com a área da propriedade e o seu grau de utilização. Quanto maior o investimento na propriedade, menor o valor do ITR e mais regressivas são as alíquotas. Propriedades ociosas podem pagar um percentual maior do que outras propriedades de mesmo tamanho, mas que são altamente produtivas.
Leia também: CONTRIBUINTES DEVEM FICAR ATENTOS ÀS REGRAS E PRAZOS PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO ITR 2022
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