FAESP Informa: Pecuarista poderá emitir GTA logo após a vacinação contra febre aftosa
A segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa trouxe novidades e menos burocracia: o produtor rural não precisará mais cumprir os prazos de carências exigidos após vacinar os animais.
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo atualizou normas zoosanitárias, que trazem importantes mudanças, em especial, quanto às ações de vigilância da febre aftosa.
Com a publicação da Resolução SAA 60/2020, em consonância com as normas federais preconizadas pela Instrução Normativa 48/2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), não existe mais o período de carência para emitir a guia de trânsito animal (GTA).
O produtor rural não precisa mais aguardar até 15 dias para movimentar os animais. Basta vacinar contra a febre aftosa os bovídeos da propriedade, que tenham de zero a 24 meses de idades, declarar a vacinação no sistema Gedave e já será possível emitir a GTA.
A Resolução também retira a obrigatoriedade de vacinar os animais vindos de “zona livre de febre aftosa sem vacinação” tão logo cheguem às propriedades de destino no estado de São Paulo. Ficou condicionada a vacinação deste animal na etapa oficial subsequente de vacinação, uma vez que também foi retirada a exigência de vacinar bovídeos que chegam diretamente aos estabelecimentos de pré-embarque (EPE), destinados à exportação.
Já os bovídeos que ingressarem no Estado vindos de “zona livre de febre aftosa sem vacinação” para participar de eventos de exposição, julgamento ou em centrais de coleta e processamento de sêmen, terão a permissão de retorno à origem sem a exigência de serem vacinados.
De acordo com o coordenador da Comissão Técnica de Bovinocultura de Leite da FAESP, Wander Bastos, a evolução do processo que culminou com essa mudança é positiva, “Representa menos burocracia e facilitará a comercialização por parte dos produtores rurais que tinham que aguardar alguns dias para seguir as exigências. Além disso, vem agregar no processo de avanço do status sanitário para livre da doença sem vacinação. A autorização/mudança está prevista na Instrução Normativa nº 48, que aprova as diretrizes gerais para a vigilância da Febre Aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (PNEFA)”.
Lembrando que esta etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa no Estado vai até o dia 30 de novembro e a comprovação da vacinação até o dia 7 de dezembro.
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