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FAESP Informa: Nova versão do Manual de Orientação do eSocial foi publicada

07 de maio, 2021 - por FAESP/SENAR-SP

O sistema FAESP/SENAR-SP, comprometido em manter informados seus Sindicatos Rurais filiados e produtores rurais, vem informar a respeito da nova versão do Manual de Orientação do eSocial v,S-1.0, publicada em 28 de abril no portal https://www.gov.br/esocial/pt-br.

Destaca-se para a atualização do evento S-1260 – Comercialização da Produção Rural, a partir da página 138 do referido manual, cujas informações relativas à comercialização da produção rural deverão ser prestadas pelo produtor rural pessoa física – contribuinte individual ou segurado especial.

Por serem importantes, transcreve-se abaixo as informações constantes dos Assuntos Gerais

“1. Assuntos gerais
1.1. As informações deste evento devem ser consolidadas e enviadas ao eSocial, identificando a inscrição do estabelecimento rural que comercializou a produção, por meio do número de inscrição no CAEPF, agrupadas por tipo de comercialização, a saber:

IndComerc Descrição
2 Comercialização da Produção efetuada diretamente no varejo a consumidor final ou a outro produtor rural pessoa física por Produtor Rural Pessoa Física, inclusive por Segurado Especial ou por Pessoa Física não produtor rural,
3 Comercialização da Produção por Prod. Rural PF/Seg. Especial – Vendas a PJ (exceto Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos – PAA) ou a Intermediário PF,
7 Comercialização da Produção Isenta de acordo com a Lei n° 13.606/2018
8 Comercialização da Produção da Pessoa Física/Segurado Especial para Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos – PAA
9 Comercialização da Produção no Mercado Externo.

1.2. Declarante Produtor rural pessoa física mesmo que tenha preenchido no S-1000 o campo {IndOpcCP} com [2] – “Optante pelo recolhimento das contribuições previdenciárias dos incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212/1991)”, deve enviar este evento. Além disso, como a contribuição para o SENAR continua devida e não é apurada por informação oriunda do eSocial, cabe:

a) ao produtor rural pessoa física, quando comercializar com consumidor pessoa física, no varejo, produtor rural pessoa física ou segurado especial, pessoa física não produtora rural, quando adquire produção para venda, no varejo, ou a consumidor pessoa física destinatário incerto ou quando não houver comprovação formal do destino da produção, recolher essa contribuição, preenchendo uma GPS avulsa no código 2712 (Comercialização da Produção Rural – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)), gerada no SAL – Sistema de Acréscimos Legais, disponível no sítio da RFB, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br , conforme art. 3º, parágrafo único do Ato Declaratório Executivo (ADE) CODAC nº 01, de 28 de janeiro de 2019 ou por outro meio disponibilizado pela RFB, e

b) a pessoa jurídica adquirente recolher essa contribuição, preenchendo uma GPS avulsa no código 2615 (Comercialização da Produção Rural – CNPJ – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)), gerada no SAL, disponível no sítio da RFB, no endereço http://receita.economia.gov.br, conforme art. 5º, parágrafo único do ADE CODAC nº 01, de 28 de janeiro de 2019 ou por outro meio disponibilizado pela RFB”.

É recomendável que o usuário do sistema efetue a leitura na íntegra do referido Manual, assim como o texto completo do evento s-1260 supramencionado.

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