Home » FAESP INFORMA: Governo sanciona lei de pagamento por Serviços Ambientais

FAESP INFORMA: Governo sanciona lei de pagamento por Serviços Ambientais

03 de fevereiro, 2021 - por FAESP/SENAR-SP

Marcando uma grande conquista para a fauna e flora brasileira, o Governo Federal sancionou, em 14 de janeiro de 2021, a Lei 14.119/2021, que entre outras finalidades, visa ajudar produtores rurais, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais a conservar áreas de preservação. O Pagamento por Serviços Ambientais – PSA é uma política nacional que regulamenta o pagamento para ações que ajudem na preservação dos recursos naturais.

Em discussão há nove anos, no Congresso Nacional, após a realização de várias audiências publicas e longos debates nas Comissões de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, finalmente a Lei 14.119 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), com a finalidade de definir conceitos, objetivos, diretrizes, ações e critérios de implantação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA).

Uma vitória para o verde do Brasil

O pagamento por serviços ambientais é uma conquista que contribui na proteção dos Biomas, assim como, proporciona importante incentivo público às iniciativas que conciliam desenvolvimento e preservação ambiental, conforme previsto no art. 41 do Código Florestal (Lei 12.651/2012).

Nesse sentido, por intermédio da Lei 14.119 foi criado o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), no âmbito do órgão central do Sisnama, com o objetivo de efetivar a PNPSA relativamente ao pagamento desses serviços pela União, nas ações de manutenção, de recuperação ou de melhoria da cobertura vegetal nas áreas prioritárias para a conservação, de combate à fragmentação de habitats, de formação de corredores de biodiversidade e de conservação dos recursos hídricos.

Os Serviços Ambientais são definidos como as atividades que favoreçam a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos, tendo como objetivo utilizar o PNPSA para promover desenvolvimento social, ambiental, econômico e cultural de populações tradicionais, povos indígenas e agricultores.

O pagador pode ser uma instituição pública ou privada, pessoa física ou jurídica, assim como, o pagamento pode ser monetário, mas também pode ser feito pela oferta de benefícios sociais, compensação pela redução de emissões de desmatamento, títulos verdes, comodato e cota de reserva ambiental (CRA), sendo que modalidade escolhida deverá ser previamente acordada entre as partes.

O serviço ambiental deverá ser registrado em contrato, com todas as informações sobre as melhorias ambientais que serão feitas, valores, assim como a estipulação de prazo e a previsão de possíveis penalidades.

Para receber o benefício do PNPSA, o interessado terá que aderir a uma das ações definidas para o programa, além de comprovar uso ou ocupação regular do imóvel rural e estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Ambiente e agricultura em equilíbrio

O presidente do Sistema FAESP/SENAR-AR/SP, Dr. Fábio de Salles Meirelles, destacou que “a lei é um importante avanço na efetivação do Código Florestal, o produtor faz jus a receber por preservar suas matas, pois o benefício atinge toda a sociedade”.

Meirelles afirmou ainda, que “acredita na sustentabilidade da agricultura brasileira, pois, meio ambiente e agricultura podem e devem conviver em equilíbrio, sendo que essa harmonia é fundamental para sustentabilidade de todas as cadeias produtivas”.

A FAESP reconhece o enorme avanço da nova lei que atende aos ditames do Código Florestal e defende a inclusão da Área de Preservação Permanente (APP) e da Reserva Legal (RL) na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), as quais aguardam a aprovação de regulamentação, a fim de que seja concedida a devida remuneração por essas áreas de vegetação protegidas pela ação exclusiva dos produtores rurais.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022…

    Assine nossa newsletter

    Compartilhe

    Deixe seu comentário