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FAESP Informa: Emissão da DAP está disponível até a próxima segunda-feira (31/10)

28 de outubro, 2022 - por FAESP

Após esse prazo, expirada a sua validade, os beneficiários deverão requerer o CAF para acesso ao Pronaf

Por meio de Circular enviada a toda rede sindical, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) informa sobre a migração definitiva do sistema eletrônico de emissão de DAP (DAPWEB) para o CAFWEB, a partir de 1º de novembro de 2022.

As DAPs permanecerão como instrumentos válidos de identificação pelo prazo de validade estabelecido no próprio documento. Expirada a validade da DAP, os beneficiários deverão requerer a inscrição no CAF – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar.

Por conta disso, os Sindicatos Rurais que atuam como emissores de DAP, para darem continuidade ao serviço de inscrição de produtores no CAF e emissão do RICAF – documento de comprovação da inscrição no CAF –, devem estar com toda a sua documentação, bem como de seus agentes cadastradores, atualizada no sistema eletrônico CECAF de credenciamento das entidades emissoras de CAF.

Para facilitar o processo, a FAESP orienta os Sindicatos a adotarem os seguintes procedimentos:

• A emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP está disponível até o dia 31/10/2022, através do seguinte link DAPWEB, http://dap.mda.gov.br/dapweb/login/, inserindo o login/senha que são enviados pelo MAPA.
• Com relação a emissão do CAF, acessar o Sistema CAFWEB a partir do portal de serviços GOV.BR, através do link https://sistemas.agricultura.gov.br/caf/da, utilizando a sua conta pessoal e senha.
• Emita o CAF à medida que a DAP do agricultor estiver próxima da data de vencimento.
• Após o CAF ser emitido, não será possível emitir DAP para aqueles CPFs.
• Caso seja encontrada alguma DAP emitida para o mesmo CPF posteriormente à emissão de CAF, a Declaração será CANCELADA.
• Não é necessário cancelar a DAP para emitir um CAF, pois quando o CAF estiver ATIVO a DAP será desativada automaticamente.

Quaisquer dúvidas podem ser encaminhadas ao Departamento Econômico da Federação que se encontra à disposição para prestar os esclarecimentos necessários, bem como auxiliar novos Sindicatos Rurais interessados em obter o credenciamento para se tornarem agentes cadastradores da inscrição no CAF e a emissão do respectivo RICAF.

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