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FAESP esclarece dúvidas sobre o Renagro

20 de dezembro, 2022 - por FAESP

Registro passou a ser obrigatório em 1º de outubro

O Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.014/2022, passou a ser obrigatório em 1º de outubro de 2022 para as máquinas agrícolas, fabricadas a partir de 2016, que possam (e irão) transitar em via pública.

Um importante avanço na questão documental – um registro único feito através do aplicativo ID Agro que, além de oferecer maior segurança ao proprietário na questão de furtos e roubos, desburocratiza o transporte do maquinário, sinalizou positivamente pela defesa do setor em torno da dispensa do emplacamento e licenciamento de tratores e máquinas agrícolas.

A FAESP vem acompanhado a evolução dos registros no Estado de São Paulo e intermediando o envio de questões técnicas para o Instituto CNA, parceiro do MAPA no desenvolvimento do ID Agro, no sentido de promover o constante aprimoramento da ferramenta.

“Uma obrigação nova que naturalmente provoca dúvidas e questionamentos e, para as quais, os Sindicatos Rurais e a Federação têm prestado todo apoio e esclarecimento aos produtores paulistas. Algumas questões já evoluíram positivamente e outras estão sendo analisadas pelo grupo de trabalho formado pelo Instituto CNA, MAPA e representantes dos fabricantes para tal finalidade, daí a importância da troca de informações entre produtores, Sindicatos e FAESP para apontamento das dificuldades que estão dificultando o registro. São elas que permitirão construirmos um processo que de fato seja fácil e sem custos para o produtor”, comenta Erica Monteiro de Barros, assessora técnica do Departamento Econômico da FAESP.

Dois meses do início da vigência do Renagro, confira abaixo algumas das dúvidas mais comuns levantadas até o momento pelos produtores. Para maiores detalhes, acesse o Informe Técnico nº 04/22 sobre o Renagro, elaborado pelo Departamento Econômico da FAESP.

1) Qual o primeiro passo para efetuar o registro no Renagro?
R: O produtor rural deve acessar o aplicativo ID Agro, disponível para usuários dos sistemas Android e iOS, e efetuar um cadastro, onde informará seu nome, endereço, e-mail, telefone e documento de identidade. Em seguida, de forma presencial ou remota, buscar uma revenda ou concessionária da marca do bem, para obter o registro. Nesta etapa, serão analisados os documentos originais do proprietário, a Nota fiscal ou documento de compra/venda do bem registrado em cartório, a numeração do chassi ou de série. Estando tudo em conformidade, incluindo as dimensões adequadas e os itens obrigatórios de segurança para o transitar em via pública (Resolução Contran nº 912/2022 e pela Lei Federal nº 13.097/2015), será emitido o documento do Renagro, válido para todo o território nacional. O produtor poderá também gerar um QR CODE para colagem facultativa na máquina.

2) O cadastro gera algum custo adicional para o proprietário?
R: Não, o registro é gratuito e nada pode ser cobrado do produtor para sua obtenção. Para os tratores também não incidirá IPVA, emplacamento ou licenciamento anual. O pagamento do DPVAT, por enquanto, está dispensado.

3) A obrigatoriedade do Renagro é para tratores e máquinas agrícolas fabricados a partir de 2016. O proprietário pode cadastrar máquinas anteriores a esse período, se desejar?
R: Sim, mas a prioridade de registro no aplicativo ID Agro é para máquinas agrícolas produzidas no ano de 2016 e nos subsequentes (Portaria MAPA nº 469, de 28/09/22). Então, para as mais antigas, é provável que o tempo de espera seja maior.

4) Pode-se registrar qualquer tipo de máquina?
R: Nesse primeiro momento, somente estão sendo registrados no sistema ID Agro tratores e colheitadeiras, embora haja previsão de registro, a partir de 1º trimestre de 2023, para outros equipamentos, como grades, plantadeiras e pulverizadores.

5) Os maquinários que são transportados em “caminhões cegonhas” precisam do registro?
R: Não, o Renagro é exigido das máquinas e tratores que estão transitando (rodando) por via pública, ou seja, não atinge máquina embarcada ou com batedor.

6) Para trafegar nas vias rurais o trator precisa do Renagro?
R: Sim, também definidas como estradas (via não pavimentada) e rodovias (quando possuem revestimento asfáltico) pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), elas são consideradas públicas, portanto, o Renagro de tratores e máquinas agrícolas pode ser exigido.

7) Máquinas de fabricantes que não existem mais no Brasil. Como ficam esses casos?
R: Por enquanto, o produtor rural não conseguirá obter o Renagro, contudo, essa questão está sendo estudada pelo grupo de trabalho para encontrar uma alternativa.

8) O que fazer quando a numeração do chassi não aparece no ID Agro?
R: Primeiramente, o produtor rural deve verificar o campo exato na Nota Fiscal onde consta a indicação do número e para possíveis erros de digitação, que tem sido comum, quando é feita a digitação manual. Se não houver erros e o problema persistir, o proprietário deverá informar o Sindicato ou diretamente a FAESP, que irão acionar a CNA para demandar do fabricante da marca do bem, a inserção das informações do chassi na base de dados do sistema ID Agro.

9) Além da Nota Fiscal, o documento com fé pública registrado no cartório é aceito?
R: Sim, o sistema já aceita o documento de compra e venda registrado em cartório. A dúvida mais comum é com relação a outros documentos, como recibo, o qual o ID Agro não aceita. No entanto, a CNA e o grupo de trabalho estão trabalhando em uma proposta que facilite essa etapa, para quem não dispõe da Nota Fiscal de sua máquina.

10) Na minha cidade e municípios vizinhos não existe uma concessionária da marca do meu trator. Localizei uma, mas ela fica distante. Terei que me deslocar até lá?
R: Não. Com a publicação da Portaria MAPA nº 469, de 28/09/22, estabelecendo que a análise documental para obtenção do Renagro seja executada preferencialmente de forma remota, o produtor poderá buscar uma concessionária da marca do seu trator em qualquer ponto do Estado de São Paulo. A lista de concessionárias autorizadas no País pode ser consultada no site www.idagro.com.br.

Recomendamos que o produtor busque o setor de vendas ou pós-vendas das concessionárias, pois estes que estão sendo treinados para fazer o registro. Se ainda persistirem dificuldades, reportar novamente a FAESP que demandará junto à CNA que os fabricantes acionem suas concessionárias para o treinamento de novas equipes. A princípio a concessionária pode solicitar as informações por telefone ou e-mail para fazer o registro remoto, mas a intenção é evoluir de forma que todo o processo possa ser feito via ID Agro.

11) Quem pode fiscalizar o porte do RENAGRO?
R: A fiscalização cabe a qualquer órgão de trânsito federal, estadual ou municipal, ressaltando que documento do Renagro é equivalente ao CRLV dos veículos de passeio, portanto, a falta dele sujeita o proprietário do trator ou máquina agrícola às mesmas medidas administrativas aplicadas aos demais veículos. Caso o trator ou máquina agrícola não esteja registrado no ID Agro e transite em vias públicas, poderá ser multado e até mesmo recolhido pela autoridade policial até a sua regularização (artigo 238 da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro).

12) Dei entrada no Renagro, mas ainda não o obtive. Posso trafegar com minha máquina em via pública?
R: Sim, o protocolo de solicitação do registro no ID Agro dá segurança para o proprietário transitar com seu trator até a obtenção definitiva do Renagro. Essa autorização foi concedida pela Portaria MAPA nº 469, de 28/09/22. No entanto, cabe enfatizar que o Renagro é apenas um dos requisito, ou seja, além dele, para um trator transitar em via pública é necessário que ela tenha as dimensões adequadas e os itens obrigatórios de segurança, estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 912/2022 e pela Lei Federal nº 13.097/2015.

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