FAESP esclarece aumentos na conta de energia elétrica por revisão tarifária
“O processo de revisão tarifária da energia elétrica se vale, em parte, de metodologias que precisam ser revisadas e/ou alteradas, para tornar mais justo os índices aplicados nas tarifas que o consumidor final paga, e que deve refletir diretamente na qualidade do serviço prestado.”, afirma Gilmar Ogawa, assessor especial da presidência da FAESP e vice-presidente do CONSELPA (Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Enel São Paulo), ao analisar questões apresentadas recentemente na 5ª Revisão Tarifária – em audiência pública (AP-011/2019) realizada em São Paulo.
Na audiência, a diretoria da Aneel analisou a proposta de aumento médio na ordem de 6,32 % para a tarifa da Enel São Paulo (ex-Eletropaulo), que atende 7,2 milhões de unidades consumidoras em 24 municípios de São Paulo e região metropolitana. Na visão da Enel-SP, os itens que mais impactam os índices propostos são: custos de aquisição de energia, gastos para remunerar a atividade de distribuição de energia e componentes financeiros previstos para a compra de energia e risco hidrológico.
A declaração das distribuidoras segue a mesma linha apontada por Ogawa, mas no aspecto da qualidade da energia elétrica fornecida, em especial, para o Produtor Rural alguns indicadores individuais apontam para uma realidade diferente e negativa. “O CONSELPA, na sua missão de defender os interesses do consumidor, espera que nossas observações, sugestões e/ou críticas sejam consideradas na análise final e os índices de aumento tarifário sejam, antes de qualquer coisa, justos.”, diz.
A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem por objetivo obter o equilíbrio econômico e financeiro através de tarifas que possam remunerar os investimentos das empresas e seus custos operacionais.
O decreto 9.642, de 28 de dezembro de 2018, publicado no final do governo Temer reduziu em 20% ao ano os descontos e a cumulatividade sobre a tarifa básica de energia no campo, até zerar esses subsídios em cinco anos. Esse decreto produziu efeitos negativos em dois grupos de unidades de consumo, isto é, o do Grupo A Rural, que se utiliza de alta tensão (acima de 2,3KV) e o de baixa tensão, aqueles que venham a consumir abaixo de 2,3 KV, Grupo B Rural).
Recentemente, agora no dia 03 de abril de 2019, o governo federal assinou o Decreto nº 9.744, porém essa legislação dispõe apenas sobre a cumulatividade dos subsídios concedidos à atividade de irrigação e aquicultura para os consumidores do Grupo B (rural). Não revoga totalmente os efeitos do Decreto nº 9.642/2018, que retira gradualmente os subsídios dados ao produtor rural.
A resolução da Aneel exige de irrigantes e aquicultores o licenciamento ambiental e a outorga para os descontos de energia previstos na CDE tendo impacto direto para o produtor rural.
A distribuidora se comporta conforme a regra que mais lhe seja mais benéfica, com o escopo de recuperar o investimento aplicado, o qual estará contemplado no próximo índice da revisão tarifária e no novo ciclo que ocorre de 4 em 4 anos. A lógica perversa disso é que investimentos tendem a não existirem nos próximos três anos, mas se concentrarão no último ano, como podemos constatar na 5ª revisão tarifária citada.
O quadro atual a revisão tarifária trará, principalmente para o consumidor das áreas rurais enquadrados no Grupo B, índices de aumento em sua tarifa de energia elétrica, com valores quase três vezes maiores que os das demais classes consumidoras. Enquanto o normal seria cerca de 5%, o produtor rural irá pagar por volta de 15%. Isso é consequência direta dos efeitos do decreto publicado pelo ex-presidente Temer, no final de 2018.
A título de exemplificação, para os consumidores ligados à ENEL Distribuidora São Paulo, os cálculos preliminares são:
Os principais componentes da sua tarifa de energia elétrica:
Esse decreto que retira paulatinamente os subsídios do agricultor, conjuntamente com a resolução da Aneel, tende a sacrificar a rentabilidade daquilo que é produzido pelo homem do campo. De acordo com a Lei n° 10.438/2002, os descontos já existentes sobre a energia utilizada no período das 21h30 às 6h serão preservados.
No momento, há um projeto de lei para reverter os efeitos do Decreto nº 9.642/2018. Senão houver mudanças, os índices tarifários decorrentes do processo de Revisão Tarifária das Concessionárias de energia elétrica serão aplicados e os custos para se produzir na roça serão mais caros.
Deixe seu comentário